Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência Os segurados que estão expostos a agentes nocivos (insalubridade, periculosidade, penosidade, risco de vida) têm direito ao critério diferenciado na hora da aposentadoria.
Além de se aposentarem com um tempo de contribuição menor, seus benefícios não sofrem a incidência do fator previdenciário.
O tempo de contribuição, menor que o tempo comum, pode ser de 15, 20 e 25 anos, a depender do agente nocivo.
A ausência do fator previdenciário, impede uma “mordida” que, em média, atinge 30% do benefício do segurado.
Uso do EPI eficaz Até 2014, os tribunais entendiam que o uso do equipamento de proteção individual (EPI) não retirava o direito à aposentadoria especial.
Ao final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que, se o laudo pericial indicar que o EPI é eficaz para proteger o trabalhador, não haverá direito à aposentadoria especial.
Com isso, começaram a surgir algumas derrotas de segurados.
No entanto, mesmo quando a empresa para a qual o segurado trabalha apresenta um laudo (e um PPP) afirmando que o EPI é eficaz, é possível demonstrar o contrário.
Veja algumas dicas: 1 – Já existem decisões judiciais para casos em que o laudo afirma que o EPI é eficaz mas não informa qual o EPI efetivamente utilizado.
Assim, pela ausência de transparência e pela impossibilidade de se aferir, no caso concreto, a sua eficácia, haverá direito à aposentadoria especial; 2 – Por outro lado, se o laudo informa quais os EPIs utilizados, é possível verificar o nível de eficácia desse equipamento.
Assim, pelo simples confronto dos dados técnicos de um EPI com o nível de exposição ambiental, dá para refutar a eficácia do EPI.
Para entender melhor, pense em um equipamento de proteção que protege o trabalhador de um choque elétrico até o limite de 14.000 volts.
No entanto, o mesmo laudo informa que o trabalhador está exposto, em suas condições ambientais, a 69.000 volts.
Logo, o EPI não é eficaz; 3 – Por fim, é importante atentar para os casos em que o laudo informa a impossibilidade de mensurar a eficácia.
Neste caso, também será possível defender a aposentadoria especial.
A repercussão da recente decisão do STF nos tribunais inferiores merece ser acompanhada.
Muitos outros detalhes ainda serão decididos.
No entanto, já existem sinais positivos no sentido da eficácia do direito à aposentadoria especial.