Por Paulo Veras, repórter do Blog A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes fez questão de explicar a citação à Secretaria de Finanças na defesa apresentada pelo prefeito Elias Gomes (PSDB) às irregularidades apresentadas na auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) sobre o contrato da gestão Elias com a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos, produtora que contratou o show de réveillon da cantora Claudia Leitte.

De acordo com o procurador Henrique Leite, a citação feita sobre a transferência de competência para a Secretaria de Finanças exemplifica a tese da defesa tendo como base um parecer antigo do Ministério Público de Contas (MPCO).

Quem respondia diretamente pelo contrato com a ABPA era o secretário-executivo de Cultura, Isaac de Luna.

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Elias pode ser responsabilizado Procurado pelo Blog de Jamildo, o ex-secretário de Finanças Jackson Rocha explicou que hoje a Comissão de Licitações da Prefeitura de Jaboatão não é mais ligada à pasta de Finanças. “A competência da CPL é da Secretaria de Assuntos Jurídicos e toda a aquisição de bens é feita pela sua respectiva secretaria”, afirmou.

Leia a nota da prefeitura: Caro Jamildo, a respeito da nota divulgada no dia de hoje sobre o julgamento do contrato celebrado com a ABPA, cabe serem feitos alguns esclarecimentos.

Como apontado na matéria, o TCE ainda não se posicionou sobre o relatório dos seus auditores e nem sobre nossa defesa.

Defesa esta que nos dá a tranquilidade de que os apontamentos do relatório serão perfeitamente esclarecidos, uma vez que todos os shows contratados o foram por preços, em sua grande maioria, abaixo dos praticados no mercados e isto foi provado com a juntada de vários documentos que apontam nesse sentido.

Necessário esclarecer, também, por dever de justiça, que a secretaria responsável pela execução do referido contrato é a Secretaria de Cultura, que gerencia e ordena as despesas do mesmo, não tendo o secretário de finanças, Jackson Rocha qualquer ingerência no processo em questão.

Aguardamos, com a tranquilidade peculiar dos que agem com lisura e respeito a coisa pública, o julgamento do processo em referência, que ainda se dará em primeira instância.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2015 Julio César Corrêa Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração