O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por decisão unânime de seus 15 membros, restaurar a decisão do Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Alagoas, Dr.

Sebastião Vasques de Moraes, que tinha deferido antecipação de tutela nos autos do processo número 0800409-95.2015.4.05.8000, movido pelo Sindicato das Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas, proibindo o Mec de exigir dos alunos a nota mínima de 450 pontos para ter direito ao Fies, além de obrigar o MEC a pagar as faculdades que oferecem o FIES, 12 mensalidades no ano, em vez de apenas oito mensalidades, como estipulava as portarias 21 e 23/2014.

O Pleno do TRF da 5ª Região restabeleceu a suspensão dos efeitos retroativos das Portarias 21 e 23/2014.

A Drª Luciana Browne, advogada do Sindicato, esclarece que após ampla discussão sobre os fundamentos jurídicos relativos aos efeitos das supracitadas Portarias, o Presidente do TRF acompanhou a dissidência instaurada no plenário, concluindo que as exigências da pontuação mínima de 450 pontos e o aluno não zerar a prova de redação do ENEM só podem incidir a partir do ENEM de 2015, ou seja, para os novos contratos do Fies em 2016.

Além disso, a Corte afastou, também, a retroatividade da Portaria 23, que permitia ao MEC pagar as faculdades apenas 8 mensalidades ao ano, ficando 4 retidas, determinando, por conseguinte, o pagamento isonômico para todas as Instituições de Ensino.