O diretor executivo do Instituto Apolo, Diogo Santos, explica que há casos em que o valor da mensalidade foi reduzido em mais de R$ 2 mil.
Foto: divulgação.
Na tentativa de orientar os usuários de planos de saúde a recorrer de certos reajustes abusivos, o Instituto Apolo em Defesa da Vida e da Saúde (IADV) dispõe de uma ferramenta gratuita para auxiliar os consumidores a entender os cálculos feitos pelos prestadores de serviço.
Por meio do canal “Análise Prévia”, o cliente pode enviar um e-mail (analiseprevia@institutoapolo.org) para o Instituto, anexar cópias digitalizadas ou fotos dos comprovantes de pagamento dos últimos dez anos e, em até 72 horas, o usuário recebe a resposta de quanto deveria ser o valor da mensalidade.
O diretor executivo da entidade, Diogo Santos, explica que os beneficiários interessados em reduzir o valor da mensalidade podem contratar os profissionais do Instituto Apolo para acionar a Justiça.
Há casos, conta o diretor, que o valor da mensalidade foi reduzido em mais de R$ 2 mil.
Segundo Santos, as operadoras aplicam dois tipos de reajustes: os anuais - com base em valores estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - e os reajustes por faixa etária.
No caso dos reajustes anuais, ele destaca que a maior preocupação é em relação aos chamados “contratos individuais antigos”, aqueles celebrados antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde, em 1999, porque a maioria deles não informa de maneira clara os critérios de reajustes ou deixam os valores a cargo das empresas. “O que muita gente não sabe é que, desde 2003, após uma Súmula Normativa da ANS, neste tipo de contrato, as mensalidades devem ser reajustadas da mesma forma que os contratos novos, ou seja, seguindo o índice publicado pela agência”, orienta.
Em relação aos reajustes por faixa etária, ele alerta que a principal armadilha das operadoras é não estipular no contrato as faixas etárias que provocarão os reajustes.
Entretanto, o reajuste só pode ser aplicado se estiver previsto no contrato. “E ainda que o contrato esclareça as faixas etárias e os percentuais que serão utilizados, estes aumentos também devem estar pautados de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, não podem alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em especial quando são praticados de forma a impedir que o usuário se mantenha no plano.
Esta armadilha é muito comum quando o usuário completa 59 anos.
Há casos absurdos em que as mensalidades aumentam 100%.
Não pode.
Infelizmente, muitos consumidores sequer têm conhecimento das ilegalidades de que são vítimas", diz.
SOBRE O IADV - Entidade dedicada à difusão de conhecimentos jurídicos para profissionais de saúde e à defesa judicial de interesses de usuários de planos de saúde.