O ministro Teori Zavaski, relator da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), vai pedir ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se pronuncie sobre o agravo regimental impetrado pelo PPS para que a presidente Dilma seja investigada pelos desvios de recursos na Petrobras.

O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), vice líder da Minoria na Câmara, anunciou a decisão do ministro de pedir o posicionamento do procurador depois de os líderes da oposição conversarem com Teori no início da noite desta quarta-feira (18).

Os líderes na Câmara Rubens Bueno (PPS-PR), Mendonça Filho (DEM-PE), Carlos Sampaio, (PSDB-SP), Arthur Maia (SD-BA), e Bruno Araújo (PSDB-PE), da Minoria, participaram da reunião no Supremo. “Viemos pedir que a ação seja analisada no mérito o mais breve possível.

Colocamos para ele os motivos que nos levaram a propor o agravo.

O ministro nos disse que analisaria, com brevidade, o mérito da ação e que abriria vistas ao procurador-geral”, disse Jungmann ao sair do encontro com Teori.

O PPS pede ao ministro relator que reconsidere sua decisão de não investigar a presidente, dada em atendimento ao pedido do procurador-geral.

O partido propôs nesta quarta-feira novo recurso à decisão de Teori de excluir a presidente dos inquéritos abertos para apurar a participação de políticos com foro privilegiado e de pessoas comuns.

Apresentou ainda questão de ordem envolvendo o assunto.

O presidente nacional do PPS, Roberto Freire, que é advogado, assinou o agravo regimental.

A ação pede que o recurso seja analisado pelo plenário do STF, pois cabe ao relator adotar esse trâmite.

O PPS contesta a decisão de Teori Zavascki de não conhecer a ação, com o argumento de que partidos não têm legitimidade para propô-la.

A legenda alega que os partidos políticos são representantes da sociedade e podem oferecer, inclusive, Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Além disso, as agremiações partidárias podem atuar como assistentes de acusação, possibilidade que passou a englobar também a fase pré-processual a partir da lei 11.690/08, que alterou o Código de Processo Penal.

Segundo Roberto Freire, o PPS “tem plena legitimidade recursal, diante da ampla repercussão social que se verifica no possível envolvimento direto da presidente da República nos crimes em questão”.