Foto: divulgação Projeto do senador Humberto Costa (PT-PE), a Lei nº 13.106/15, que torna crime a oferta de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos, foi publicada no Diario Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT).

Com a publicação da Lei, dar ou vender bebidas alcóolicas para menores de idade vira crime punível com detenção de dois a quatro anos e uma multa que pode variar de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

Antes da medida, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos anos 90, decidia que ofertar bebidas a menores só podia ser considerado contravenção, por falta de dispositivo legal que criminalizasse a prática.

A Lei proposta por Humberto altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que definia como crime a venda, oferta ou entrega de produtos cujos componentes, oferecidos sem justa causa, pudessem causar dependência física ou psíquica. “Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social.

Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso.

Agora, nós temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou”, diz Humberto.

O senador petista acredita que a Lei aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileira.