Laudo do IPT/USP sobre incêndio no Cone Sul, em Suape from Jamildo Melo Mais um capítulo na guerra entre a empresa Cone Sul e um cliente após um incêndio no local.
O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo, concluiu um laudo que aponta as possíveis causas do incêndio ocorrido no galpão de armazenamento G04, do Condomínio Cone Suape, que acarretou um prejuízo da ordem de R$ 500 milhões para as empresas que operavam no local.
O documento produzido pelo Laboratório de Segurança ao Fogo e a Explosões (LSFEx) do IPT, diz que uma sobrecarga nas instalações elétricas do G04 – acarretada por um subdimensionamento na construção do galpão, além da instalação de uma câmara frigorífica não prevista no projeto inicial da área – provocou o incêndio de grandes proporções, no dia 16 de setembro do ano passado.
O laudo é resultado de uma perícia contratada pela TCI-BPO, uma das empresas que operava no G04 e que reclamou perdas superiores a R$ 88 milhões.
A empresa está acionando judicialmente a administração do condomínio e afirma que, desde então, sofre retaliações, chegando a ser impedida de operar em outras instalações do Cone em represália.
Como resultado, a TCI-BPO demitiu mais de 100 funcionários e suspendeu as operações de guarda e gerenciamento de documentos em Pernambuco.
O documento, de 244 páginas, afirma que há evidências de que o G04 apresentava consumo de energia superior à capacidade instalada. “A situação de consumo excessivo amplia a corrente elétrica nos cabos e promove o aquecimento dos mesmos.
A ação do calor nos cabos, ao longo do tempo, pode ter provocado o comprometimento das suas isolações elétricas, permitindo o surgimento de curto-circuito ou arco voltaico entre fases ou entre a eletrocalha e os condutores”.
Ainda segundo o documento, a TCI BPO informou que, antes do incêndio, ocorreram duas quedas de energia. “A filmagem feita comprova a presença de pessoas e o sistema de iluminação ligado na empresa vizinha…
O religamento da energia não deveria ter sido feito sem a verificação da origem do problema, especialmente após a segunda queda de energia.
Isto certamente não foi feito, uma vez que os religamentos mencionados tardaram apenas, aproximadamente, 10 minutos.
Tais fatos provavelmente estão associados à origem do incêndio”. “As divisórias existentes entre as empresas no Galpão G04, leves e até a meia altura, deixando um vão livre entre as áreas, chamam a atenção por sua precariedade em termos de proteção contra incêndio, uma vez que permitem a propagação do incêndio entre as empresas ocupantes da edificação sem qualquer restrição.
Qualquer que fosse o local de origem do incêndio todas as empresas seriam afetadas, como de fato ocorreu”, diz o IPT em outro trecho.
A briga deve parar nos tribunais de Justiça.