Decisão do STF sobre FBC from Jamildo Melo FBC tem o direito de se defender, claro, mas a decisão do STF, assinada pelo relator Teori Zavascki na última quinta-feira (12), que autorizou a abertura de inquérito contra o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), não entrou no mérito das acusações.
O relator disse que a abertura de inquérito não significa culpa. “Contudo, não é demais recordar que a abertura de inquérito não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito, mormente quando fundada em depoimentos colhidos em colaboração premiada.
Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova”, disse Teori Zavascki, o que pode revelar uma linha de defesa a ser explorada.
O relator, contudo, reconheceu que cabe ao MPF, através do procurador geral da República Rodrigo Janot, a condução do inquérito. “Cabe registrar, por outro lado, que, instaurado o inquérito, não cabe ao Supremo Tribunal Federal interferir na formação da opinio delicti. É de sua atribuição, na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas, autorizando ou não as medidas persecutórias submetidas à reserva de jurisdição, como, por exemplo, as que importam restrição a certos direitos constitucionais fundamentais”, esclareceu Teori Zavascki. “O modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do Procurador-Geral da República”, acrescentou o ministro do STF.
Dentre as medidas a serem adotadas, estão a oitiva dos delatores que implicaram, segundo Janot, o senador pernambucano, bem como o interrogatório de Fernando Bezerra na Polícia Federal.