Foto: freeimages O plenário do Senado aprovou esta semana um projeto de lei que amplia para seis meses a licença-maternidade para mulheres que são militares.

A proposta, que segue para a sanção presidencial, equipara o benefício já existente para as servidoras públicas civis.

Os homens militares, que não podiam se afastar do trabalho, também passarão a ter cinco dias consecutivos de licença paternidade, assim como o pai adotante.

O relator do matéria é o senador pernambucano Humberto Costa (PT).

Para ele, a carreira militar guarda sacrifícios particulares e dos seus servidores a sociedade espera que “enfrentem quaisquer dificuldades com estoicismo e abnegação”.

De acordo com o projeto, de autoria da Presidência da República, o período afastado da mãe será de 120 dias a partir da data do parto ou do nono mês de gravidez – neste caso, mediante desejo da interessada.

O período pode se estender por dois meses.

O líder do PT explicou em seu relatório, aprovado na CAS em julho do ano passado, que a Constituição Federal prevê a licença, mas a falta de regulamentação nas carreiras do Exército, Marinha e Aeronáutica, regidas por regras específicas, impede a concessão. “Não há sentido nem necessidade recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos e, conjuntamente, as famílias que eles constituem”, afirma o senador.

ADOÇÃO - No caso das mães adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano.

A proposta garante ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.