Notícias veiculadas na imprensa destacam a possibilidade de o Governo Federal vir a celebrar Acordo de Leniência com empresas envolvidas na Operação Lava Jato.
Com a iniciativa, haverá a garantia de que tais empresas poderão continuar a participar de licitações e firmar contratos com a União.
O deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE) apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei n.º460 que propõe mudanças na Lei n.º 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção.
O PL acrescenta o art. 17-A ao Capítulo V da referida Lei, que trata sobre o impedimento de órgãos ou entidades públicas de celebrarem contratos com pessoa jurídica que tenha realizado acordo leniência.
O artigo propõe que tais empresas só possam voltar a operar com órgãos ou entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios dentro de um período mínimo de um ano.
O projeto de lei do deputado obteve apoio da Liderança do PSDB na Câmara Federal.
Na justificativa do PL, o deputado reconhece que a Lei nº 12.846 não só prevê a possibilidade de punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública como permite a celebração de acordo de leniência com a empresa infratora que colaborar no processo de investigação.
Embora considere justas as isenções previstas em lei, o parlamentar discorda que essa retomada de atuação junto ao poder público se dê de forma imediata. “Não é justo que a pessoa jurídica acordante, a qualquer momento, possa firmar contrato com a administração pública.
Motivo pelo qual apresento o presente Projeto de Lei que estabelece uma espécie de “quarentena”, proibindo que órgãos ou entidades públicos possam celebrar novos contratos de aquisição de bens, de execução de obras e de prestação de serviços com pessoas jurídicas que tenham firmado acordo de leniência, antes de decorrido o prazo de um ano, contado da data de celebração do respectivo acordo de leniência”, argumentou o deputado Betinho Gomes.