Antônio César Bochenek Presidente da Ajufe A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em razão dos fatos noticiados na imprensa acerca da utilização de veículos apreendidos em processos judiciais, tem a esclarecer que: A Lei 11.343/2006 autoriza a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando presente o interesse público, mediante autorização judicial.

O Conselho Nacional de Justiça editou o Manual de Bens Apreendidos e regulamentou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SBNA, permitindo a identificação de veículos com blindagem para serem disponibilizados aos magistrados em situação de risco (Resolução 176, de 10/06/2013).

O Conselho da Justiça Federal regulamentou a guarda de bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal pela Resolução 428, de 07/04/2005.

Os Juízes Federais, nas hipóteses legais e com base nas regulamentações acima mencionadas, podem autorizar a utilização desses bens por órgãos públicos e entidades assistenciais quando devidamente demonstrado o interesse público a justificar a medida.

Não corresponde à realidade a informação de que seria normal a utilização de veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens nos processos sob sua responsabilidade; essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa.

Eventuais condutas de utilização de bens por magistrados que não se coadunem com a legislação apontada deverão ser apuradas em processo administrativo disciplinar pela autoridade competente.

A Ajufe não aceita qualquer declaração que possa colocar em dúvida a lisura, eficiência e independência dos magistrados federais brasileiros.

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