O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação definitiva de Severino Eudson Catão Ferreira, ex-prefeito de Palmeirina, no agreste pernambuco, pela prática de atos de improbidade administrativa.

De acordo com ação ajuizada pelo MPF, o ex-gestor deixou de prestar contas relativas a recursos recebidos, por meio de convênio, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O convênio foi firmado em 2001 e tinha como objetivo a execução de obras de infraestrutura e serviços no município, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

No entanto, as apurações do MPF indicaram que o ex-prefeito deixou de prestar contas referentes ao contrato, causando dano ao erário.

As irregularidades constatadas levaram Severino Eudson, inclusive, à condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após instauração de tomada de contas especial pelo órgão de controle.

A Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou Severino Eudson Catão Ferreira à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Não cabe mais recurso contra a decisão judicial.