Juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de Execuções Penais do Recife.

Foto: Guga Matos/JC Imagem Atualizada às 19h30 Com informações de Jamildo Melo Em decisão unânime, o Conselho da Magistratura de Pernambuco decidiu pelo afastamento do juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de Execuções Penais do Recife, do caso do mensaleiro Pedro Corrêa.

O conselho é composto por cinco desembargadores, entre os quais o Presidente do TJPE Frederico Neves, o Corregedor Geral da Justiça, Eduardo Paurá e o vice-presidente do TJPE, Ferdnando Ferreira, em sessão realizada em 05 de fevereiro, afastou o Luiz Rocha do processo de execução penal de Pedro Corrêa.

Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem A decisão do TJPE foi publicada no Diário Oficial do dia 20 deste mês.

Desde janeiro, a família de Pedro Corrêa vinha reclamando que Luiz Rocha estava perseguindo o reeducando, ao ponto de não querer passar o processo para o outro juiz.

Ainda hoje o processo está com o juiz Luiz Rocha que se recusa a mandar o processo para o seu substituto determinado pelo TJPE.

O advogado de Pedro Corrêa, Plínio Leite Nunes, vai formular novo pedido ao novo juiz designado, já que está comprovado que Pedro trabalhou e estudou no presídio de Canhotinho e portanto faz jus à remição da pena.

Em nota, o Tribunal de Justiça enviou um nota em que explica que o juiz Luiz Rocha não foi afastado do processo.

Segundo o Conselho da Magistratura, devido ao Regime Especial instaurado na 1ª Vara Regional de Execução Penal de Pernambuco, todos os processos em tramitação na unidade foram redistribuídos para os oito juízes designados para a Vara.

Segundo provimento que estabeleceu os critérios de redistribuição, as ações com numeração terminada em 5 estão sob responsabilidade do juiz Élson Zopellaro Machado.

Como o processo de Pedro Corrêa possui esta numeração, a ação fica a cargo deste magistrado.