A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) decidiu entrar na Justiça contra uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que permitiu o funcionamento das termelétricas localizadas no município de Igarassu, na Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia/Beberibe.
A CPRH havia suspendendo parcialmente a operação das termelétricas devido à poluição sonora, constatada pela existência do ruído acima do estabelecido pelas normas ambientais.
O auto de infração foi lavrado no dia 28 de janeiro, mas a restrição durou menos de 24 horas.
As termelétricas estavam proibidas de funcionar entre as 19h e as 7h e durante o dia todo aos domingos até adequar os equipamentos para sanar o problema de poluição sonora.
A CPRH diz que permitiu o funcionamento, mesmo com as infrações cometidas, por causa do “delicado momento do abastecimento energético do País”.
Após receber reclamações e realizar uma fiscalição, a Agência constatou que dos 32 aparelhos silenciosos críticos que deveriam ter sido instalados nas termelétricas, apenas 16 haviam sido aplicados.
Depois de 120 dias, os aparelhos antipoluentes ainda não haviam sido instalados pela empresa.
No dia da interdição, a CPRH apresentou um laudo às termoelétricas mostrando que a poluição sonora excedia os padrões legais de ruído.
Foram identificados sons de até 70 decibéis no período noturno, quando o máximo permitido é de 35.