Por Fernando Castilho, especial para o Blog de Jamildo Aonde parece claro que os advogados da área criminal tenham falhado nos serviços prestados aos clientes presos na Operação Lava a Jato parece (pelo menos até agora), igualmente claro que os colegas que cuidam da área empresarial estão se saindo bem melhor.
Dito de outra forma: enquanto os que cuidam dos CPFs amargam negativas de solturas de réus presos sejam eles diretores, presidentes ou gerentes de grandes companhias empreiteiras, os que cuidam do CNPJ das empresas que eles dirigiam parecem estar organizando um caminho menos difícil no sentido de que, ao menos, a companhia seja salva depois da tempestade.
O problema para os causídicos da área criminal é a danada da Delação Premiada.
Todo advogado que trabalha com o contraditório odeia uma DP.
Primeiro, porque lhe tira a oportunidade de uma melhor nota fiscal de serviços.
Afinal, nela, ele sai de cena e entram apenas o delegado, o promotor público e juiz.
No máximo, orienta nas questões de dosimetria da pena para que o réu (confesso) fique o menor tempo possível preso.
No contraditório a eficiência é dele.
Ele comanda o processo com o cliente, inclusive com a pessoa jurídica da empresa, que emprega o funcionário, e que é quem vai lhe pagar para defender o funcionário acusado.
Delação Premiada, portanto, é coisa, que não dá nada para o advogado.
No caso da Lava a Jato isso está cada dia mais claro.
Até visita a ministro da Justiça está dando o que falar como estamos vendo no caso da operação Lava a Jato.
Primeiro, por ele negar que tenha recebido, depois admitir dizendo que não tratou do caso.
Ora, se é uma pessoa que deve receber advogado é ministro da Justiça.
Estranho seria ele receber médico, engenheiro e jogador de futebol.
Até porque nenhum advogado que fosse sugerir qualquer coisa relativa a um processo iria pedir audiência ao ministro no seu gabinete.
Mas o simples fato de ir a Brasília já deu motivo para o juiz do caso dar uma mata leão no ministro da Justiça.
Tem mais: depois de três meses não tem autoestima de preso que aguente, especialmente, se ela era gente no topo da pirâmide empresarial.
A ideia de vingança contra a empresa que o contratou começa a rondar a cabeça.
O cara era presidente morava a beira-mar, tinha carro blindado e viajava com a família todo ano para o exterior.
Nunca, nos seus piores pesadelos nenhum deles pensou que iria pegar o morcegão a jato da Polícia Federal para ficar preso. É muita hora para ruminar pensamento.
Tem um momento que o cara começa a fazer conta e aí o fantasma da Delação Premiada fica cada vez mais visível.
Nenhum deles recebeu a visita dos acionistas na prisão.
O sujeito fica pensando: aquele filho da mãe para quem eu traquinava nem ao menos vem aqui.
Outra coisa: preso, com a mulher e os filhos passando constrangimento da revista, do olhar acusador dos colegas na sala de aula da escola top de linha e dos cunhados e da sogra o comparando com os demais genros que nunca se envolveram em delitos, o cara começa a pensar se não deve abrir a “caixa de ferramentas” e cuidar si esquecendo o CNPJ da empresa.
Não demora muito e as relações com o advogado da empresa se deterioram.
No outro prédio, os advogados que cuidam com contencioso administrativo têm outro nível de conversa.
Para começo de conversa o contato é com o dono.
O acionista é controlador que está querendo salvar a empresa.
Ao menos o patrimônio, uma vez que a imagem já foi para o espaço.
Por mais respeitoso que ele se refira ao presidente e diretores presos, o eixo da conversa é sobre os empregos de demais funcionários, a expertise acumulada pela companha no mercado e, é claro, a pele dos donos.
Parece claro que até agora eles tiveram mais motivos para se alegrarem.
O primeiro foi ter conseguido aprovar no TCU a Resolução 255/2014 que organiza a vida das empresas que estiverem envolvidas no caso Lava a Jato e que toparem fazer os chamados acordos de leniência.
O que o TCU fez foi criar um caminho para no caso das empresas celebrarem esses acordos com o órgão do governo que o TCU chama de Administração Pública Federal (APF), o TCU pode não rotula-las de inidôneas que seria a incapacidade de continuar a trabalhar para o governo.
O que o TCU disse foi: olha, se vocês se acertarem com os órgãos de fiscalização e controle a gente aceita e não negativa vocês.
Vocês podem acertar o pagamento dos prejuízos e devolver o que desviaram que a gente aceita o acordo feito administrativamente.
Era o que os advogados de direto empresarial precisavam para encaminhar uma conversa mais produtiva.
O Acordo de Leniência está previsto na Lei 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção).
Por ela uma empresa pega no flagrante pode confessar e ajudar nas negociações e fechar um acordo, que pode até envolver o Fisco e a Justiça para reduzir a sua pena.
O princípio é o mesmo da Delação Premiada, só que desta vez é o advogado quem comanda o processo.
Ele organiza o acordo e propõe ao chamado ente da Administração Pública Federal (APF). É o dono da firma quem aceita pagar os impostos e devolver o dinheiro mediante um acordo. É bem diferente da DP que o dono não sabe o que seu funcionário está dizendo a um juiz na frente de promotor público e um delegado.
Então, o que aconteceu foi que o TCU, graças a uma ação do ministro José Mucio Monteiro, organizou esta conversa.
O TCU criou um pacote de regras para reconhecer os acordos de delação premiada, ou melhor, Acordos de Leniência, de forma que as empresas, mesmo punidas poderão continuar a prestar serviços ao governo.
Os advogados do direito comercial já têm uma porta de saída.
E as empresas envolvidas no escândalo da operação Lava a Jato podem respirar.
Agora os seus diretores…
Bom, vamos ver o acontece depois que o juiz Sérgio Moro aceitar a DP dos demais réus.
Até porque depois de cada um deles aceita entregar o que sabe, vira adversário da empresa em que trabalhava e vai ter que, ele mesmo, bancar a custas do outro advogado que vai lhe assessorar no acordo da Delação Premiada.