Dilma Rousseff (PT) foi reeleita com 51,64% dos votos e já enfrenta pedidos de impeachment no segundo mês do mandato.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil Por Paulo Veras, repórter do Blog de Jamildo Reeleita em outubro do ano passado com 54,5 milhões de votos, o equivalente a 51,64% do eleitorado, numa disputa extremamente acirrada, a presidente Dilma Rousseff (PT) não completou nem dois meses de seu segundo mandato e parte da oposição já tem ventilado a possibilidade de um impeachment.

O processo para depor um presidente da República, porém, é complexo, depende de uma confluência de fatores e se arrasta por semanas até que o Palácio do Planalto tenha definitivamente um novo ocupante.

Se Dilma fosse deposta, o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) automaticamente assumiria o cargo.

Uma nova eleição só seria convocada se Temer também perdesse o mandato ou renunciasse.

Nesse caso, as novas eleições poderiam ser diretas e realizadas em três meses, se a deposição ocorresse nos dois primeiros anos do mandato presidencial; ou indiretas, com o novo presidente sendo eleito em 30 dias pelo Congresso, caso o impeachment acontecesse no segundo biênio da gestão.

Arte: Guilherme Castro/NE10 No Brasil, o processo de impeachment é previsto pelo artigo 85 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 1.079, promulgada em abril de 1950 pelo marechal Eurico Gaspar Dutra.

Ela permite que qualquer pessoa possa apresentar uma denúncia à Câmara dos Deputados pedindo o impeachment de um presidente, mas é preciso apresentar provas; ou no mínimo indicar onde elas poderão ser encontradas.

Segundo a Constituição, o presidente pode perder o cargo por crime de responsabilidade, por atentar contra o exercício dos poderes constitucionais, subornando parlamentares, por exemplo; ou contra a probidade na administração pública federal.

Dilma tem sido acusada pelas denúncias de desvio de dinheiro público da Petrobras para compra de apoio parlamentar investigadas pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.

De acordo com Marcelo Labanca, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), o crime de responsabilidade é diferente do crime penal comum porque tem uma base política. “No caso do crime de responsabilidade, se o Congresso entender que houve alguma falha da presidente, mesmo que não fique muito bem caracterizada a prova, não há o que possa ser contestado”, explica.

LEIA TAMBÉM: » Paulo Câmara diz que não vê elementos para impeachment de Dilma » Falar em impeachment não é crime, diz Aécio Neves » Para presidente da Câmara, “não há espaço” para discutir impeachment » PT não vai às ruas contra pedidos de impeachment no dia 15 de março Uma vez que uma denúncia seja feita contra Dilma, caberia ao presidente da Câmara, hoje o desafeto Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criar uma comissão especial com representantes de todos os partidos, respeitando o critério de proporcionalidade, para apurar as informações.

No processo que segue, o presidente tem 20 dias para apresentar uma defesa com a contra-prova.

O denunciado também tem o direito de participar de todas as diligências realizadas pela comissão e interrogar ou contestar as testemunhas.

Depois de pronto, o parecer da comissão é entregue a todos os deputados e vai a votação no Plenário.

Se conseguir o voto de 257 dos 513 deputados, a denúncia é declarada procedente, o presidente é oficialmente notificado e imediatamente afastado temporariamente do cargo.

Ele também tem metade do seu salário cortado enquanto aguarda o julgamento definitivo do Senado.

Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Ricardo Lewandowski e Michel Temer (PMDB-SP) seriam peças-chave em um eventual pedido de impeachment.

Fotos: Agência Brasil e Agência STF.

CONDENAÇÃO - Ao contrário da Câmara, que é responsável por investigar e decidir se a denúncia procede, o Senado tem o poder de julgar se o crime de responsabilidade é grave o suficiente para que o presidente perca o mandato que lhe foi outorgado pelas urnas.

Parlamentares que tenham algum grau de parentesco com o chefe do Executivo ou que estejam listados como testemunhas não podem votar.

Nessa fase do processo, o presidente do Senado, o aliado Renan Calheiros (PMDB-AL), passa o comando dos trabalhos para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

Mais uma vez, as testemunhas são ouvidas e novas provas e contra-provas podem ser apresentadas.

Se a acusação convencer dois terços da Casa, ou 54 senadores, a sentença condenatória é proferida e o presidente perde definitivamente o mandato, além de ficar inabilitado para exercer qualquer cargo público por até cinco anos.

Além disso, os crimes penais são encaminhados para a Justiça e, agora como cidadão comum, o ex-presidente é julgado em primeira instância.

Na história do Brasil, dois presidentes já enfrentaram movimentos pelo impeachment e acabaram renunciando antes de perder o mandato.

Em 1961, Jânio Quadros deixou a Presidência depois de ser pressionado por militares e pela direita por supostamente querer dar um golpe de Estado.

Já em dezembro de 1992, Fernando Collor renunciou depois de ter sido acusado pelo próprio irmão Pedro Collor de ter participado de um esquema de corrupção durante a campanha tocado pelo tesoureiro Paulo César Farias.

Como a renúncia de Collor só ocorreu horas antes da votação no Senado, ele chegou a ser julgado e perdeu os direitos políticos por oito anos.