Foto: Agência Senado Sucessor do ministro Armando Monteiro no Congresso Nacional, o senador Douglas Cintra (PTB-PE) ocupou nesta quarta-feira (11) a tribuna do plenário para defender as mudanças do ajuste fiscal no seguro-desemprego e no abono salarial como necessárias para preservar os recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). “É preciso corrigir distorções não apenas para promover um ajuste fiscal no curto prazo, mas sobretudo para garantir a sustentabilidade financeira do FAT no longo prazo, o que garantirá a manutenção de benefícios para a geração futura dos trabalhadores”, defendeu o senador.

Agravada nos últimos cinco anos, a deterioração das contas do fundo é provocada pela disparada das despesas e pelo enfraquecimento das receitas devido a medidas para estimular a economia.

Segundo o parlamentar pernambucano, 99% dos recursos do FAT são aplicados nas chamadas políticas passivas de emprego – assistência financeira temporária a trabalhadores vulneráveis – quando deveriam ser ampliados para políticas ativas, como prolongar o tempo do emprego, reduzir os prazos de realocação, aumentar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

Em 2013, para R$ 47 bilhões do FAT usados no seguro-desemprego e no abono salarial, apenas R$ 117 milhões se destinaram a políticas ativas.

A Medida Provisória 665, uma das iniciativas da equipe econômica para o corte de despesas, estabelece que para a primeira solicitação do seguro-desemprego serão necessários 18 meses (e não mais seis meses) com carteira assinada.

Para a segunda solicitação, o prazo de permanência é de 12 meses.

Na terceira solicitação, o trabalhador deverá ter ocupado o prazo mínimo de permanência no emprego formal de seis meses.

Cintra enumerou três fatores principais para o “aumento vertiginoso” dos gastos com seguro-desemprego, que quase dobraram entre 2004 e 2014, passando de 0,51% do PIB (Produto Interno Bruto) para 0,94%: elevação do número de trabalhadores formais e do salário real, ampliando o número de pessoas com direito ao benefício; elevado índice de rotatividade e ampliação das fraudes no seguro-desemprego.