Carta da oab em apoio aquiles viana bezerra from Jamildo Melo Clóvis Correa Professor aposentado da UFPE Desembargador aposentado do TRT 6ª.

Região Advogado inscrito na OAB PE nº 15.226 Li, com muita atenção, a resposta formulada pelos Conselheiros Federais Henrique Neves Mariano, Leonardo Accioly e Pelópidas Soares Neto sobre o artigo que escrevi.

De início, agradeço a cordialidade com que se referiram a minha pessoa, como ainda verifico que reconhecem a relevância do tema, não só para a classe dos juristas, mas, sobretudo, para toda a sociedade.

A resposta é a mais ampla confissão de que os candidatos já estavam previamente escolhidos, pois resta declarado que o tempo para a exposição foi, de fato, reduzidíssimo.

Diga-se, foi de apenas um mísero minuto.

Quanto ao número de candidatos como obstáculo a um processo mais acurado, tal argumento não justifica o que presenciei.

Ora, se fossem 20 (vinte) candidatos (o que não ocorreu), cada um com 15 (quinze) minutos cada, teríamos um total de 300 (trezentos) minutos e, assim, 5 (cinco) horas seriam necessárias para a exposição e para a sabatina de todos os candidatos.

E não vários dias como alegado, equivocadamente.

Ora, os Conselheiros Federais estavam em Brasília durante os dias 03 e 04/02.

Para cada Tribunal (TRF 1ª.

Região e TRF 5ª.

Região), poderiam dispor de um dia inteiro.

Bastante razoável, diante da relevância da missão entregue à OAB pela Carta Constitucional.

Desculpo, os nobres colegas pela ilação porque não devem ser bons em cálculos matemáticos.

Quanto ao rito, o Regimento Geral da Ordem (art. 94) destina 15 (quinze) minutos para sustentação oral, em qualquer processo.

Quanto ao apoio, os colegas silenciaram sobre a Carta também subscrita por eles.

Apesar de confessarem que colocaram em prática a ação.

As Bancadas Federais e seus Presidentes devem ser imparciais porque, assim, exige a Lei.

Ao externar apoio, exclusivamente, a um candidato (e Pernambuco o fez), jamais poderiam utilizar como critério o fato do mencionado candidato apoiado pertencer a um “grupo político que está à frente da OAB/PE”.

Os critérios constitucionais para o Quinto Constitucional são: notório saber jurídico, conduta ilibada e 10 (dez) anos de efetivo exercício da advocacia.

A missão de escolha do representante do Quinto Constitucional é um munus público e interessa a toda a sociedade, pois é o julgador que irá distribuir a justiça a todos, sem qualquer distinção. É tarefa que não pode ser tratada como assunto corporativo, ou cunho privado, seja por qualquer razão, inclusive, de “grupo político”.

Para que não haja dúvidas, deixo a leitura da Carta para o crivo dos advogados pernambucanos.