Deputados da Mesa Diretora durante a leitura do parecer.

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Por Marcela Balbino e Jamildo Melo O quarto secretário da Mesa diretora da Alepe, Eriberto Medeiros (PTC), aliado de Guilherme Uchoa (PDT), que busca a reeleição, pela quinta vez, apresentou nesta quinta-feira (29) o parecer da procuradoria da Casa Joaquim Nabuco, defendendo a recondução do atual presidente para um novo mandato.

O teor e as justificativas foram antecipadas, com exclusividade, no domingo passado, pelo Blog de Jamildo, no último domingo.

A apresentação contou ainda com a presença dos deputados Cleiton Collins, Claudionor Martins, André campos, Vinicius Labanca e João Fernando Coutinho.

O documento vem a público oficialmente depois de reclamações de deputados que contestam um novo mandato de Uchoa, a apenas três dias da eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

O parecer é datado de 27 de janeiro, terça-feira, mesmo dia que o Blog informou que ficaria pronto.

O documento demorou dois meses para ser finalizado e, durante a coletiva, os deputados - segundo informaram - só tiveram acesso ao documento nesta quinta.

Os parlamentares pouco opinaram sobre o resultado, favorável a atual presidente. “O parecer foi feito porque já existia sinalização de dúvidas entre os parlamentares se [a emenda 33/2011] passaria a vigorar a partir desta legislatura ou se retroagia para a anterior, a 17ª, que é a que estamos encerrando”, explicou o deputado Eriberto Medeiros. “A regra da eleição tem que ser posta antes, a emenda constitucional foi feita em junho [2011], então no entendimento dele é que não pode retroagir.

Se foi criada na 17ªlegislatura, ela só passará a valer a partir da 18ª legislatura”, acrescentou.

De acordo com a emenda, a partir de agora, o parlamentar só poderá exercer dois biênios.

Em defesa da condução de Guilherme Uchoa ao quinto mandato, o texto aponta que o impedimento da eleição do parlamentar fere o direito da ampla participação.

De acordo com a análise, “a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade) - assim como a capacidde eleitoral ativa (direito de votar) constituem, na espécie, direitos subjetivos de todos os parlamentares estaduais”.

Em linhas gerais, é a permissão de votar e ser votado.

Simplificando os termos, a Emenda Constitucional 33/2011 dizia que a alternância passa a valer a partir da 18ª legislatura, segundo a interpretação da procuradoria-geral da Assembleia Legislativa de Pernambuco. “Inicia-se a contagem dos mandatos a partir da vigência desta inovação e não a partir de sua promulgação”, no caso em 2012.

A defesa argumenta que não há ilegalidade ou impedimento porque a emenda não tratava de legislaturas anteriores.

Ou seja, os três mandatos de Uchoa - antes da promulgação da emenda - não foram contabilizados.

O parecer também procura desarmar as críticas feitas pelos deputados opositores a Uchoa, quando argumenta que “os discursos levantados na esfera pública alarmando riscos de perpetuação no poder e recondução ilegítima perdem a força a partir do exame das vigências das normas constitucionais”.

A distinção entre a esfera legislativa e a executiva também é abordada no documento.

Sob a ótica do parecer, os parlamentares estão submetidos a um “duplo escrutínio”, porque os deputados passam pelas eleições nas urnas e uma segunda eleição para mesa diretora.

O parecer também justifica que a permissão para que Uchoa dispute a presidência não significa, necessariamente, que ele terá uma nova vitória. “Podem os eleitores manter democraticamente um indivíduo ou grupo no poder sem que a democracia seja maculada.

O que é imprescindível é a possibilidade de alternância, assegurada pela existência de eleições periódicas e, nesse caso, eleição da Mesa Diretora da Alepe, efetivada pelo voto secreto”, diz o texto.