Nesta quinta-feira (29/1), a Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, completa um ano de entrada em vigor.
Na teoria, a norma penaliza a pessoa jurídica pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, executados por representantes das empresas.
A punição, que antigamente existia apenas para o autor das infrações, atinge agora a pessoa jurídica de que ele faz parte, com a aplicação de uma multa que pode atingir até 20% do faturamento bruto do exercício anterior e instaura um processo administrativo para apurar a irregularidade.
Outras medidas disciplinares são a proibição de participação em licitações públicas por cinco anos e veto à contratação de empréstimos em bancos oficiais, além de prisão.
Apesar de ter sido aprovada em 2013 e entrado em vigor ano passado, o código ainda não foi regulamentado pelo Poder Executivo Federal.
Não se sabe, por exemplo, quais mecanismos de Compliance serão avaliados para reduzir as penas de multa.
O advogado Hermes de Assis, do escritório Urbano Vitalino Advogados (UVA), explica que a política de Compliance é um conjunto de regras que o órgão de administração da empresa deverá estabelecer como normas internas de comportamento e com o objetivo bem específico de inibir atos de corrupção praticados pelos seus empregados e prepostos. “O escritório de advocacia que prestar assessoria na implantação das Políticas de Compliance deve orientar a criação de uma comissão responsável pelo desenvolvimento dessas normas.
Para tanto, é necessário conhecer a operação e a estrutura organizacional da empresa.
O trabalho compreende desde a elaboração das políticas internas, análise dos fluxos e rotinas de trabalho, até a avaliação e reorganização da governança corporativa da empresa. É indispensável, também, o seu acompanhamento na implementação dessas novas estruturas”, comenta Assis.
Um dos casos de maior repercussão, na história recente do país, em que se está aplicando a Lei Anticorrupção é a Operação Lava Jato, desencadeada em março de 2014.
O caso investiga um grande esquema de lavagem e desvio de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras nacionais e políticos.
A estatal articula com as empresas investigadas a assinatura de um acordo de leniência, um dos instrumentos previstos na Lei Anticorrupção e que permite que o infrator participe da investigação.
O advogado do Urbano Vitalino Advogados informa que o acordo entre os órgãos de administração pública e as empresas privadas propõe a redução dos impactos da corrupção dentro dessas organizações. “Com o acordo de leniência firmado, as empresas se disponibilizam a colaborar efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.
Nesse caso, a empresa poderá continuar com os contratos públicos já instituídos, compromete-se com a devolução de valores, caso haja contratos superfaturados, e também poderá ter redução na multa a ser aplicada.
O acordo prioriza a sobrevivência da empresa”, certifica o advogado.
O jurista explica que empresas que possuem uma política de Compliance implementada estão mais bem posicionadas para fazerem bons acordos de leniência.
Elas podem, inclusive, propor o acordo, a fim de minimizar as responsabilidades a elas atribuídas.
A Lei Anticorrupção também permitiu a criação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), instituído no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de evitar que empresas punidas por um determinado órgão ocultem informações para contratação com outro órgão público.
O registro serve de fonte de referência para os órgãos de administração pública como ferramenta de transparência para a sociedade em geral, com acesso para consulta público. “Em função de investigações, como por exemplo, a da Operação Lava Lato, o Ministério Público Federal (MPF) e a CGU vêm fazendo uso da Lei Anticorrupção para facilitar suas investigações e conseguir punir as empresas e os agentes da corrupção. É o poder público utilizando a lei em favor da sociedade.
Na medida em que os órgãos de controle utilizam esse instrumento, para a empresa isso também pode ser válido”, diz Assis.