Foto: AFP Após a apresentação do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) afirmando que os pilotos do avião da campanha presidencial do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, Marcos Martins e Geraldo da Cunha, não tinham habilitação específica para pilotar o Cessna 560 XL, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma nota dizendo que os operadores tinham habilitação válida para o modelo de avião. “A Anac informa que os profissionais estavam com licença e habilitação C560 válidas no momento do acidente, o que permitiria operar todas as aeronaves desta família para as quais eles estivessem treinados”, afirma a nota.
LEIA TAMBÉM: » Pilotos não tinham habilitação específica para pilotar avião com Eduardo Campos » Aeronáutica diz que até agora não identificou falha na aeronave de Eduardo Campos » PSB e família Campos também silenciam e só falam após conclusão das investigações » Cenipa não dá prazos para divulgação do relatório final sobre acidente que matou Eduardo Campos No dia 3 de julho de 2014, a Anac definiu novos procedimentos para obtenção da habilitação que buscavam tornar o processo mais específico e completo.
De acordo com o Cenipa, os dois pilotos não tinham essa nova habilitação.
Na nota, a agência afirma, porém, que nos casos de habilitação já emitida, essas especificações só precisariam ser apresentadas quando fosse pedido a renovação.
A Anac também diz que o comandante Marcos Martins havia feito mais de 90 voos em aeronave do modelo C560XLS+.
O relatório parcial do Cenipa diz ainda que o piloto não seguiu as instruções da carta aeronáutica para aterrissar na Base Área de Santos.
As investigações também descartam que o avião tenha se chocado com aves e outros objetivos e que não havia incêndio antes da queda; o que pode sugerir falha humana.
O PSB e a família de Eduardo Campos preferiram não se pronunciar até a conclusão das investigações.
Leia a nota da Anac: Informações sobre investigação do PR-AFA Brasília, 26 de janeiro de 2015 – A respeito das informações preliminares apresentadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) sobre a investigação do acidente com a aeronave de matrícula PR-AFA na tarde desta segunda-feira (26/01), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que continua acompanhando o andamento dos trabalhos realizados pelo órgão, inclusive como membro do grupo de investigação do acidente, e se coloca à disposição para auxiliar nas atividades em curso.
Pilotos Sobre o piloto em comando e o copiloto, a ANAC informa que os profissionais estavam com licença e habilitação C560 válidas no momento do acidente, o que permitiria operar todas as aeronaves desta família para as quais eles estivessem treinados.
O regulamento da ANAC prevê o treinamento de diferença específico para que seja permitido transitar entre os diferentes modelos de aeronaves, tais como a transição entre os modelos XLS e XLS+.
Segundo os registros de voo verificados pela ANAC por meio do Sistema Decolagem Certa, o comandante Marcos Martins havia realizado mais de 90 voos no modelo da aeronave C560XLS+.
Instrução Suplementar A Instrução Suplementar IS 61-004, publicada pela ANAC em 03 em julho de 2014, definiu novos procedimentos sobre o tipo de registro a ser demonstrado pelo piloto em relação à habilitação necessária para operar cada modelo de aeronave, tornando o processo de habilitação de pilotos ainda mais específico e completo.
Segundo a IS, é necessário o registro de treinamento específico, junto à ANAC, para operação de cada modelo de avião.
Essa adequação deve ser feita, para os casos de habilitações já emitidas, no momento de renovação da habilitação.
Recomendação do Cenipa A ANAC também esclarece que aguarda o recebimento dos estudos técnicos que embasaram a recomendação emitida pelo Cenipa em 28/11/2014 e informa que segue zelando pelo fiel e correto cumprimento da Instrução Suplementar (IS) 61-004 que trata do registro a ser demonstrado pelo piloto em relação às habilitações necessárias para operação em cada modelo de avião, emitida em data anterior ao recebimento da recomendação.
Assessoria de Comunicação da ANAC