Foto: Liniker Xavier/Divulgação Na tentativa de constranger e expor o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), Pedro Henrique Reynaldo Alves, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PDT), insinuou que o representante da categoria não tinha moral para falar de supersalários e ganhar R$ 27 mil como procurador licenciado do Estado.
Buscando distanciar-se dos ataques, Pedro Henrique disse não se surpreender com as declarações e afirmou que não se intimidaria com a postura de Uchoa. “Para felicidade do presidente Guilherme Uchoa eu não sei tratar o tema nos níveis que ele trata.
Não vou adotar o tom pessoal em um debate institucional e que nós sempre lidamos de forma muito respeitosa.
Eu não transito nesse submundo das devassas pessoais dos dossiês”, afirmou Pedro Henrique, em conversa com o Blog. » Presidente da OAB promete ingressar na Justiça caso Guilherme Uchoa seja reeleito » Emenda Constitucional impede Uchôa de presidir Alepe, diz presidente da OAB-PE O presidente da entidade ressaltou ainda a independência do órgão e a conexão com as demandas da sociedade. “A OAB é uma autarquia federal.
Ela exerce uma função de interesse da classe dos advogados, mas também da sociedade”, destacou.
Questionado se a postura adotada por Uchoa o intimidava, Pedro Henrique mandou uma mensagem direta ao presidente da Alepe. “Não seria digno de ser advogado nem presidente da OAB se me atemorizasse com esse tipo de declaração”.
A peleja entre os presidentes da Alepe e da OAB teve início com os questionamentos feitos por Pedro Henrique quanto ao aumento de 26,34% nos salários dos deputados pernambucanos e sobre as eleições para presidência da Casa Joaquim Nabuco.
Na última quarta-feira (14), o presidente da OAB reforçou a intenção de defender a alternância de poder na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Este ano, o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) deve disputar novo mandato, pela quinta vez consecutiva.
A Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE) também saiu em defesa do presidente da OAB-PE. “A licença para exercer o cargo de Presidente da OAB/PE foi concedida ao servidor público PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES, matrícula nº 185.583-2, para exercer o cargo de Presidente, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagen nos precisos termos da Portaria SAD nº 1091, de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2013”, diz a nota, enviada pela entidade.
HISTÓRIA - As brigas entre Uchoa e presidentes da OAB não são novidade.
Em 2007, Jayme Asfora presidia a entidade e recebeu críticas de Uchoa.
Na época, o presidente da OAB-PE criticou duramente o que chamou de atitude arbitrária e antidemocrática do presidente da Assembleia na remoção de manifestantes que protestavam contra o nepotismo no Estado.
No período, Asfora comparou Guilherme Uchoa a Renan Calheiros.
Disse que o deputado usa a estrutura da Assembleia como se a Casa fosse sua propriedade, do mesmo modo que Renan estaria agindo na presidência do Senado. “Tem também o deboche.
Ele fica rindo da questão, do mesmo jeito que Renan faz quando é acusado de alguma coisa”, disparou.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA ENVIADA PELA APPE A Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco - APPE vem a público, em razão da entrevista publicada em 16 de janeiro de 2015, no jornal Folha de Pernambuco, concedida pelo Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Guilherme Uchoa, na qual questiona a licença do Procurador do Estado Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves para exercer o mandato de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco - OAB/PE, prestar informações relevantes sobre o tema.
A licença para exercer o cargo de Presidente da OAB/PE foi concedida “ao servidor público PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES, matrícula nº 185.583-2, para exercer o cargo de Presidente, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens” nos precisos termos da Portaria SAD nº 1091, de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2013.
A referida Portaria, oriunda da Secretaria de Administração, observou não apenas a legislação estadual aplicável à matéria, como o entendimento da Procuradoria Geral do Estado em caso idêntico e anterior à licença concedida ao Dr.
Pedro Henrique, exposto no Parecer nº 247/07, de 04 de junho de 2007.
A legislação estadual, sobretudo o art. 5º da Lei Complementar nº 82/2005, assegura ao servidor público estadual o direito à licença para desempenho de mandato em sindicato ou associação representativa da categoria sem prejuízo de sua remuneração, direitos e vantagens.
Já a Lei Complementar nº 02/90 determina que as licenças e afastamentos dos Procuradores do Estado reger-se-ão pelas normas aplicáveis dos funcionários públicos civis.
Como deixa claro o mencionado Parecer, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o advogado “é indispensável à administração da justiça” e, por conseguinte, sua organização como categoria se faz igualmente indispensável e deve ser fortalecida.
A Ordem dos Advogados do Brasil se constitui em um fundamental Conselho de profissão regulamentada - a advocacia - sendo de todo salutar que seu presidente, se servidor público for, não exerça funções públicas em concomitância.
Por sua vez, o exercício de tal atividade não deve acarretar prejuízos à carreira do servidor, razão pela qual a lei estadual garante a concessão da licença sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens.
Por fim, destaque-se que o afastamento do Procurador de suas atividades na Procuradoria Geral do Estado para exercer a Presidência da OAB/PE deve ser compreendido como legítimo e necessário, e que o Dr.
Pedro Henrique possui quase vinte anos de relevantes serviços prestados ao Estado e amplo reconhecimento da classe dos advogados.
Recife/PE, 16 de janeiro de 2015.
Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco - APPE