O Sindicato do Auditores Fiscais do Município do Recife (Afrem Sindical) criticou a Lei Municipal n.º 18.113, que instituiu o Programa Municipal Universidade Para Todos (Prouni Recife), publicada ontem no Diário Oficial do Recife.
A diretoria questiona o prefeito Geraldo Júlio por conta da lei conter uma significativa renúncia de receitas de Imposto Sobre Serviços (ISS).
O Prouni Recife, a ser executado pelo Município do Recife, sob a gestão da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, tem a finalidade de conceder bolsas de estudos universitárias integrais para estudantes de cursos presenciais de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, autorizados pelo Ministério da Educação, participantes do Sistema Estadual de Educação ou ainda em funcionamento mediante regime de colaboração entre os estados da federação.
De acordo com o presidente do sindicato, Aurimenes dos Albuquerque Dias, o prefeito recebeu uma solicitação do sindicato para retirar de tramitação o Projeto de Lei do Executivo (PLE – 51/]2014) do Prouni Municipal, antes de ser aprovado pela Câmara Municipal do Recife.
O ofício foi enviado e protocolado no dia 04.12.14. “Constatamos que a lei acarretará um significativo valor da renúncia de receita de Imposto Sobre Serviços (ISS), além do fato de não ter uma adequada justiça fiscal”, argumentou.
No estudo feito pelo sindicato, constatou-se que as 11 instituições educacionais de ensino superior auferiram juntas, de janeiro a dezembro deste ano, R$ 520,4 milhões, e pagaram à vista R$ 23,78 milhões a título de ISS, valor que representa cerca de 3,22% do total do imposto arrecadado em todos os segmentos econômicos, à vista ou a prazo, inclusive de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
Aurimenes explica que ao considerar a arrecadação anual R$ 739,00 milhões em 2014, incluído aí valores recebidos de débitos inscritos em dívida ativa, a renúncia aprovada, que é de 0,48% no 1º ano, alcançará 1,93% no 4º ano do total de ISS arrecadado, representando, a valores de 2014, os patamares de R$ 3,57 milhões e R$ 14,28 milhões, respectivamente. “Esse é o quanto a Prefeitura do Recife perderá de fluxo de caixa, líquido e certo, anualmente, vez que o índice médio de adimplência em 2014 destas empresas foi de 97%.
Considerando que, para cada R$ 100,00 de ISS devido em 2014, R$ 97,00 foi recolhido espontaneamente, sem a necessidade de qualquer ação direta administrativa-fiscal”.
O presidente do Sindicato explica que a lei aprovada, além de conceder o benefício fiscal de trocar imposto por prestação de serviço, ainda prevê isenção de ISS devido na forma de exclusão dos valores relativos às bolsas concedidas da base de cálculo da fração do imposto a ser pago, fazendo com que se eleve a renúncia de receita para valores superiores aos patamares mencionados.
Para ele, tais empresas privadas já dispõem de adequados instrumentos fiscais, financeiros e creditícios, como por exemplo o Prouni do Governo Federal, programa que outorga benefícios fiscais na forma de isenção de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) além de se favorecerem da liquidez propiciada pela possibilidade dos estudantes matriculados em seus cursos superiores presenciais utilizarem o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Ministério da Educação (MEC), para fins de financiamento do valor dos encargos educacionais cobrados.
O sindicato aponta que, só em 2013, conforme relatórios e demonstrações financeiras e contábeis, publicadas por um grupo educacional estabelecido em Pernambuco, o lucro líquido alcançou o patamar superior a R$ 116, 3 milhões. “Por outro lado, as instituições de educação de ensino infantil, fundamental e médio, como por exemplo as enquadradas no simples nacional, sequer gozam de benefício fiscal, financeiro ou creditício federal ou municipal, submetendo-se à alíquota de ISS de até 5%, embora a legislação municipal estabeleça alíquota de 3% para aqueles que exploram estes níveis de ensino”, argumentou.