A decisão do TCE sobre onibus em Caruaru from Jamildo Melo Em julgamento nesta quinta-feira (08), a Segunda Câmara do TCE determinou que a Prefeitura de Caruaru, no prazo máximo de 20 dias, faça correções na concorrência 01/2013 e republique o edital da licitação.

A concorrência trata da concessão de transporte intermunicipal de ônibus em Caruaru.

O valor da licitação, para um período de 15 anos, é de R$ 586 milhões de reais.

O TCE havia suspendido a licitação, em novembro de 2013, após encontrar várias irregularidades no edital original, inclusive com indícios de direcionamento.

Dois promotores do Ministério Público do Estado (MPPE) estiveram em reunião, nesta semana, com a equipe técnica do núcleo de engenharia do TCE e a relatora do processo Teresa Duere.

Os promotores, que atuam na 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e na Promotoria do Patrimônio Público de Caruaru, colocaram que a demora em concluir a licitação estava causando grandes transtornos à população, além de favorecer as empresas que atualmente prestam o serviço, em caráter provisório, por estarem atuando sem se submeter à licitação.

Informaram que, em depoimentos prestados ao MPPE, os responsáveis pelo transporte público municipal estavam atribuindo ao TCE a responsabilidade pela paralisação da licitação.

A equipe técnica do TCE demonstrou com documentos que a Prefeitura, por várias vezes, teve ciência das correções que o órgão de controle entende necessárias, sem tomar nenhuma medida concreta para fazer as modificações.

Segundo os técnicos do órgão, a última manifestação da Prefeitura foi um ofício, em julho de 2014, dizendo que faria as correções.

Todavia, até agora o edital corrigido não foi publicado.

A Segunda Câmara do TCE fixou o prazo de 20 dias, improrrogáveis, através de um alerta à Prefeitura, para que um novo edital de licitação seja publicado, já com as correções.

Além disso, determinou que Caruaru deve alterar o critério da licitação, de “maior valor pago à Prefeitura” para “menor tarifa pelos usuários”; que “a tarifa ofertada pelos licitantes tenha a composição analítica de custos”; e que sejam corrigidas as “inconsistências nos coeficientes do estudo tarifário constantes nas planilhas”.

O procurador Cristiano Pimentel, representando o Ministério Público de Contas no julgamento, lembrou que as atuais empresas de ônibus seguem prestando os serviços em desobediência à lei, que exige que haja uma concorrência prévia. “É interessante a população perceber que a responsabilidade desta demora é da Prefeitura”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, na discussão do julgamento.

O conselheiro Ruy Harten, ao proferir seu voto, destacou que era louvável que o TCE tomasse a iniciativa de fixar prazo para que a situação fosse resolvida.