O procurador-geral da Câmara Municipal do Cabo, Paulo Farias do Monte, informou ao Blog, ainda há pouco, que o desembargador Rafael Machado da Cunha Cavalcanti, proferiu decisão, em uma ação cautelar inominada, apresentada pelo presidente da Câmara Municipal do Cabo, Mário Anderson (Bocão), anulando a declaração do juiz plantonista que havia declarado nula a eleição realizada no dia 29 de dezembro. “Na decisão, o desembargador declarou que o juiz plantonista havia praticado a supressão de instância, decidiu em questão que não era de sua alçada e sim do tribunal.
Logo, de nada vale a sua declaração.
Portanto, é válida a eleição realizada em 29.12.2014, que reelegeu Anderson Bocão presidente.
Desta forma, de nada valeu a pantomima, a patuscada, realizada por um grupo minoritário que não aceita a vontade da maioria e o jogo democrático.
Em nenhum momento reconhecemos a interinidade daqueles que buscam a todo custo ganhar no tapetão, no jogo sujo”, afirmou.
Nesta sexta-feira, a oposição, capitaneada pelo PSDB, divulgou nota reclamando de ser impedida de entrar no prédio.
Até a polícia foi chamada ao local. “Enquanto, arrombavam a casa e fazia teatro, numa ação ridícula é hilária, típica dos desesperados que sabem que não ganham no voto, pois acham quem podem humilhar os pares oferecendo vantagens, estávamos no Tribunal de Justiça buscando corrigir um absurdo, uma decisão arbitrária e estranha ao mundo jurídico.
Obtivemos o êxito e acabamos com o circo que 8 vereadores armaram, ontem na Nossa Câmara Municipal.
Por fim, afirmamos que não haverá eleição, vez que a realizada em 29.12.2014 encontra-se válida.
E é princípio basilar na democracia o respeito à vontade da maioria.
Na matemática não cabe contestação: 8 nunca será maior do que 9”, repetiu o procurador-geral.