Um dia depois da divulgação do balanço dos oito anos do Pacto pela Vida pela Secretaria de Defesa Social (SDS), o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) afirmou, neste sábado (27), em nota, que o programa “está no seu limite”.
Este ano, pela primeira vez desde 2007, houve um aumento de 8,73% no número de homicídios.
LEIA MAIS » Pacto pela Vida: Waldemar Borges passa a bola da violência para o governo federal » Saindo da inércia, bancada de oposição critica resultado negativo do Pacto pela Vida » Pela primeira vez em oito anos, homicídios aumentam quase 9% em Pernambuco » Com resultado negativo no Pacto pela Vida, SDS troca chefes de polícia Apesar disso, o Pacto conseguiu reduzir os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) em 33,7% desde a sua implantação.
Em relação aos resultados positivos do projeto, que conseguiu atingir a meta de diminuir em 12% a taxa de assassinatos em Pernambuco nos anos de 2009 e 2010, o Sinpol disse que isso foi feito às custas da exploração de policiais civis.
Leia a íntegra da nota: “O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) se pronuncia acerca do aumento do índice de homicídios, divulgados no dia 26/12 pelo Governo do Estado.
Para o Sinpol, o que aconteceu é apenas uma constatação do que os policiais civis vêm sentindo no seu cotidiano de trabalho.
O sindicato acredita que o Pacto Pela Vida está chegando ao seu limite e só conseguiu cumprir algumas de suas metas à custa da exploração dos policiais civis, que em função dos baixos salários, são praticamente obrigados a trabalhar em sua folga no Programa de Jornadas Extraordinárias (PJEs).
O PJEs tem exposto os policiais a exaustiva jornada de trabalho.
A categoria recebe um dos piores salários do país, trabalha nas folgas e está cansada.
Os policiais civis do cargo de Delegado, recebem gratificação de risco de vida no valor de 225%, enquanto os demais policiais civis, recebem apenas 100% desta mesma gratificação.
O policial civil de Pernambuco, diferente de muitos outros Estados da Federação, não recebe hora extra nem adicional noturno.”