A prefeita de São José da Coroa Grande, Elianai Buarque Gomes, e seis secretários municipais foram afastados do cargo a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pela prática ilícita de nepotismo.
Com o afastamento pela Justiça, a vice-prefeita, Eliete Maria deve assumir a função.
Treze pessoas com grau de parentesco de até 3° grau com a prefeita ocupavam indevidamente cargos e funções no município e uma esposa ou companheira do secretário de Obras, Fernando Rosa.
Os secretários são: do Governo, João Marcolino Gomes Júnior (esposo da prefeita); do Meio Ambiente, André Dahoui (casado ou convivente em união estável com a sobrinha da prefeita); do Município, Cristiano José Ximenes (genro da prefeita); de Turismo, Thomaz Dantas Buarque Pinheiro (sobrinho da prefeita); de Assistência Social e presidente do Conselho Municipal de Direitos, Wagner Germiniano (genro do irmão da prefeita); e da Juventude, Sahra Buarque Gomes (filha da prefeita).
Organograma para explicar prática de nepotismo.
Divulgação MPPE.
Há ainda o gestor da Previdência Municipal, Luiz Antônio Trigueiro da Costa (casado com a sobrinha da prefeita); a servidora do município não concursada, Norma Nascimento Buarque (irmã da prefeita); médica do município, não concursada, Paloma Buarque Gomes (filha da prefeita); coordenadora do Programa de Saúde da Família, Lívia Renata Rodrigues Alves (esposa/união estável do secretário de obras Fernando Rosa); diretora de unidade, Raíssa Alessandra Buarque Pessoa (sobrinha da prefeita); servidora da prefeitura não concursada, Luziara Reis Buarque (cunhada da prefeita); e o agente de combate às endemias, Bekson Bosco Santos de Melo (sobrinho da prefeita).
Segundo Marcelo Santos, há evidência de grave prática de nepotismo no município.
O próprio esposo da prefeita, João Marcolino Gomes Júnior, conhecido por João Baleia, não concorreu as eleições por força da lei Ficha Limpa, “não sendo razoável ocupar o cargo de secretário, sem violar diversos princípios constitucionais, como o da moralidade, impessoalidade, indisponibilidade do interesse público e isonomia, previstos no art.37”, ressaltou o juiz Sander Fítney, na decisão dada nessa segunda-feira (22).