Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Com 53 votos favoráveis e uma abstenção, o plenário do Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira (17), o projeto de lei complementar que dá tratamento diferenciado à aposentadoria do funcionário público portador de deficiência, diminuindo os prazos para esses trabalhadores.

O relator da matéria, que segue para análise da Câmara dos Deputados, é o pernambucano Armando Monteiro Neto (PTB), confirmado oficialmente como futuro ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Em regra, o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Porém, o projeto aprovado prevê a redução de acordo com a gravidade da deficiência: se for grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres; moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres; e leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Essas reduções, no entanto, não podem ser acumuladas com aquelas garantidas por outros motivos, como exercício de atividade de risco.

Com a matéria, a idade mínima para se aposentar também sofre modificação, passando a ser calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias da redução obtida no tempo de contribuição. “A medida corrige uma injustiça , dá uma solução de equidade e estabelece o princípio da isonomia”, disse o petebista após a aprovação do projeto, que tramitou por nove anos na Casa, período em que teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim (PT-RS).