O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns obteve a condenação, na Justiça Federal, de Sandoval Cadengue de Santana e Joseraldo Rodrigues Bezerra, ex-prefeitos de Brejão, no Agreste do estado, por irregularidades em licitação decorrente de convênio firmado com o Ministério da Saúde.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, a construtora R.
R.
Galvão foi contratada por dispensa indevida de licitação para executar a obra de construção de sistema de abastecimento de água no Sitio Pau Ferro, com recursos do convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério da Saúde, em 2002.
A dispensa baseou-se no estado de emergência decretado pelo então prefeito Sandoval Santana em razão da escassez de chuvas na região.
Segundo o MPF, a contratação direta da empresa foi irregular porque não atendeu a algumas das exigências previstas na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93).
Segundo apontou o relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), não foram apresentadas as razões da escolha da empresa, nem a justificativa dos preços praticados.
Além disso, o processo de dispensa teria que contar, obrigatoriamente, com manifestação da assessoria jurídica da prefeitura, o que não ocorreu.
Além disso, embora a Lei de Licitações proíba a prorrogação de contratos emergenciais, Sandoval Santana assinou quatro termos aditivos ao contrato com a construtora.
Joseraldo Bezerra, que o sucedeu como prefeito de Brejão no período de 2005 a 2008, fez mais dois aditamentos ao contrato.
Dessa forma, o contrato firmado em uma situação de emergência foi indevidamente prolongado por mais quatro anos.
O MPF ressaltou ainda que a prefeitura de Brejão só emitiu a ordem de serviço para o início da obra em março de 2004, ou seja, mais de um ano após ter sido decretada situação de emergência.
A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos de Brejão por crime previsto na Lei de Licitações.
Sandoval Santana e Joseraldo Bezerra foram condenados, respectivamente, a três anos e um mês e dois anos e 11 meses de detenção.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, que consistem em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.
Os ex-prefeitos também foram condenados ao pagamento de multa.
Eles ainda podem recorrer da sentença.