Acordo no TRT para demissões na Refinaria Abreu e Lima from Jamildo Melo O Sintepav-PE finalmente conseguiu fechar um acordo com a Alumini Engenharia, na manhã desta sexta-feira (05), na Procuradoria do Trabalho da 6ª Região, no Espinheiro.

Na reunião, a Alusa concordou, dentre outras coisas, com o pedido de rescisão indireta dos contratos de trabalho de todos os empregados mantidos na obra da Refinaria Abreu e Lima – com data válida a partir do dia 12 de novembro.

A Alumini e os consórcios também concordaram em pagar os salários atrasados do mês de outubro e as verbas rescisórias dos empregados demitidos e, ainda, multa de 40% do FGTS.

O pagamento dos salários do mês de outubro, que somam R$ 12.482.260,66; das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos antes de 12 de novembro e das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta de todos os trabalhadores não demitidos anteriormente; assim como a multa de 40% do FGTS, no valor total de R$ 86.510.073,49, serão realizados no dia 19 de dezembro de 2014.

Com relação às férias em atraso, a Alumini e os Consórcios reconhecem que é devido o total de R$ 414.665,49 aos trabalhadores, que serão pagos no dia 19 de fevereiro de 2015.

A multa referente ao artigo 477 da CLT, que soma R$ 11.531.705,44, será paga no dia 19 de março de 2015.

O acordo garante ainda que será procedida a baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) de todos os empregados que tiveram o contrato reconhecidamente extinto no dia 12 de novembro e para os trabalhadores demitidos pela empresa antes desta data, no prazo de até 15 dias, contados da homologação do acordo.

Caso a Alumini e os consórcios não cumpram o acordo, estarão sujeitos a pagar multa de 50% sobre o valor do saldo porventura não pago nos prazos indicados acima, pela parte que o descumprir.