A assessoria de Marinaldo Rosendo comentou, em nota oficial, a reportagem intitulada “TCE julga ilegais 730 contratações da prefeitura de Timbaúba”, veiculada em 4 de dezembro, às 10h51min.
Veja baixo as considerações oficiais.
Acerca da matéria intitulada “TCE julga ilegais 730 contratações da prefeitura de Timbaúba”, veiculada em 4 de dezembro, às 10h51min, no Blog de Jamildo, do qual V.Sa. é editor, venho esclarecer o seguinte: A decisão do Tribunal de Contas do Estado foi tomada nos autos do Processo TC nº. 1207204-7, que é da modalidade admissão de pessoal, e, como tal, é centrado na análise de contratações (no caso, contratações temporárias, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autoriza a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso IX).
De fato, o TCE julgou as contratações ilegais.
Contudo, não o fez por entender que a Prefeitura / o Município delas não necessitava, mas, sim, em face: (a) da extrapolação do limite prudencial da despesa total com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; (b) da necessidade de preenchimento dos cargos em definitivo; e (c) da suposta não realização de seleção simplificada.
A decisão ainda é passível de recurso (o chamado recurso ordinário), que manejarei, no intuito de demonstrar: (a) a ultrapassagem do limite prudencial da despesa total com pessoal se deveu à acentuada queda de receita experimentada pelos Municípios nordestinos no período de 2008 a 2012 (o Tribunal de Contas da União estimou a perda em 35,7% (trinta e cinco vírgula sete por cento) dos recursos); (b) o preenchimento dos cargos em definitivo foi obstado pela paralisação, por força de liminar, do concurso público lançado; e (c) foi, sim, realizada seleção simplificada (a própria equipe de auditoria do TCE reconheceu isso em seu Relatório Complementar, constante do Processo).
Independentemente do manuseio ou não de recurso, e mesmo do êxito ou não deste, deve-se observar que o relator do Processo, o Exmo.
Conselheiro-Substituto Carlos Barbosa Pimentel, sequer imputou multa, por vislumbrar, exatamente, que foram empreendidos esforços na resolução das questões.
Por fim, é de ver que, na realidade, as contratações analisadas são, apenas, do ano de 2011 (as de maior duração foram de 3 de janeiro a 31 de dezembro), período em que as contas anuais da Prefeitura foram aprovadas com ressalvas (inclusive, o relator foi o próprio Conselheiro-Substituto Carlos Barbosa Pimentel).
Sem mais e certo de vossa compreensão.