Refinaria Abreu e Lima.

Foto: reprodução/Petrobras Por Adriana Guarda Do Jornal do Commercio desta terça-feira (2).

A juíza da primeira Vara do Trabalho de Ipojuca, Josimar Mendes da Silva Oliveira, determinou novamente o depósito de recursos devidos pela Petrobras à Alusa Engenharia para pagar dívidas trabalhistas.

O despacho foi assinado ontem e o valor de R$ 50 milhões deve ser depositado imediatamente no processo.

A decisão foi tomada ontem à tarde durante reunião realizada na 1ª Vara com o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada em Pernambuco (Sintepav­PE) e veio depois que a Petrobras reconheceu uma dívida de R$ 50 milhões com a Alusa na noite da última sextafeira.

Na manhã de ontem, trabalhadores da Alusa realizaram protesto em frente ao Empresarial Center 1, em Boa Viagem, onde funcionam os escritórios da Petrobras no Recife (leia matéria ao lado).

Desde o dia 6 de novembro, a Alusa suspendeu a prestação de serviços com a Petrobras e alegou não ter como pagar salários, rescisões e demais débitos trabalhistas a 4.600 funcionários, em função da falta de pagamento da petrolífera.

Diante do imbróglio, na terça­feira passada, a juíza Josimar determinou o bloqueio de R$ 126,6 milhões nas contas da Petrobras.

O valor saldaria as dívidas com os empregados.

Três dias depois, quando o dinheiro já estava na conta da Justiça, o juiz Hélio Galvão, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região revogou a decisão e determinou o desbloqueio.

Na decisão, o magistrado acatou a alegação da Petrobras de que não existiam provas da dívida da estatal com a Alusa.

Na noite da mesma sexta­feira em que foi determinado o desbloqueio, a Petrobras reconheceu uma dívida de R$ 50 milhões com a Alusa.

De posse dessa prova, a juíza Josimar voltou a determinar o bloqueio do valor assumido como débito pela estatal.

Na decisão, a juíza afirma que a “ordem de bloqueio já realizada independe da concordância ou não da Alusa quanto aos valores que a Petrobras reconhece como devidos, uma vez que esta última discussão tem caráter cível e não trabalhista.

Desnecessária a intimação da Alusa para se manifestar sobre talpetição”, diz o texto.

A magistrada determinou que os “valores já reconhecidamente devidos pela Petrobras devem ser depositados nestes autos, como já estabelecido na liminar, independentemente da anuência ou não da contratada e de eventual discussão em âmbito cível da incompletude dos valores depositados por discordância da contratada quanto à contraprestação por seus serviços”,continua o texto.

Com essa decisão, ficam à disposição dos trabalhadores metade do valor devido, porque além dos R$ 50 milhões, a Petrobras já havia depositado R$ 10,8 milhões também para arcar com as dívidas trabalhistas de sua contratada.

Ontem a Petrobras realizou reunião para discutir a dificuldade na partida da Refinaria Abreu e Lima, em Suape.

Na semana passada, a Alusa solicitou à Justiça o cancelamento de seu contrato com a empresa e o veto à contratação de uma nova empreiteira para concluir o serviço.

Com isso, a conclusão da obra da unidade de refino fica travada e atrasa a partida do trem um (primeira etapa do empreendimento).