Refinaria Abreu e Lima.

Foto: Heudes Régis/JC Imagem.

A decisão judicial que impedia a Petrobras de utilizar os R$ 126, 6 milhões, destinados ao pagamento da dívida trabalhista das empresas que prestam serviços à Refinaria Abreu e Lima, no Complexo de Suape, foi revogada nesta sexta-feira (28) pela Justiça de Pernambuco.

Com isso, a estatal fica desobrigada de saldar a dívida trabalhista.

O valor já estava na conta da Justiça, retido para o pagamento dos 4.600 funcionários da Alusa e outros consórcios na Refinaria Abreu e Lima, em Suape.

O bloqueio havia sido determinado, na última terça-feira (25) pela juíza Josimar Mendes da Silva Oliveira.

A Petrobras recorreu da decisão e o juiz Hélio Galvão, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em decisão monocrática, atendeu ao pedido da estatal e revogou a ordem de bloqueio dos R$ 126.667.733,89.

Segundo o advogado do Sintepav, associação que representa os trabalhadores, o sindicato irá recorrer da decisão, mas ainda não há data específica.

De acordo com o Sintepav, o desembargador deu ganho para a Petrobras por entender que não houve comprovação da responsabilidade da estatal pelo pagamento dos trabalhadores. “Isso só mostra que a Petrobras, ao contrário do que vem afirmando em reuniões e na mídia, não está disposta a resolver e pagar os trabalhadores, que estão cada vem mais passando necessidades.

São 4 mil pais e mães de família que estão sem receber.

Quem perde é o trabalhador”, afirma o presidente do Sintepav-PE, Aldo Amaral.

A dívida trabalhista é relativa a salários atrasados, pagamento de rescisões e participação nos lucros e resultados (PLR), além do não recolhimento dos valores do FGTS, INSS, vale-alimentação e assistência médica e hospitalar. 0000549 32.2014.5.06.0000(1) from Jamildo Melo