Deputado federal Luiz Alberto, autor da PEC 116/2011.
Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados Por Paulo Veras, repórter do Blog de Jamildo Desde outubro de 2013, está parada na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 116/2011, que defende a criação de uma cota para negros no Legislativo brasileiro.
Se aprovada, a PEC destinaria algumas das cadeiras no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas estaduais e nas Câmaras de Vereadores de todo o País exclusivamente para candidatos que se declarassem negros.
A proposta foi apresentada pelos deputados federais Luiz Alberto (PT-BA) e João Paulo Cunha (PT-SP); cassado depois de ser condenado no escândalo do Mensalão.
A PEC determina que o percentual de vagas reservados para negros no Legislativo corresponderia a dois terços do percentual de pessoas que tenham se declarado pretas ou pardas naquela cidade ou estado no último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Conheça a PEC: “O que se propõe aqui é dar um choque de democracia nas casas legislativas e que esse choque recaia justamente sobre a questão decisiva em todas as discussões histórica e teoricamente mais relevantes sobre a democracia no Brasil, que é a das relações entre equidade racial e equidade social, econômica, cultural e política”, explicam os parlamentares na justificativa do projeto. “Não se trata de criar mecanismos para que, aos poucos, a população negra se inclua nos órgãos decisórios do Estado brasileiro, mas de reconhecer que ela está pronta para o fazer e que a democratização do país exige que ela o faça imediatamente”, diz ainda o texto. “A proposta exprime uma imensa confiança no potencial do Brasil para se tornar efetivamente a democracia racial que muitas vezes finge ser”, afirma.
LEIA TAMBÉM: » Apenas 4,3% da nova Câmara Federal é de negros » Nenhum dos governadores e senadores eleitos em 2014 se declarou negro » Planalto quer incluir representação do negro na discussão sobre a reforma política Pela PEC, as vagas reservadas não poderiam ser inferiores a um quinto do número de cadeiras no Legislativo, e nem superar a metade do total de representantes.
O projeto valeria para as cinco eleições posteriores a aprovação, podendo ser renovado por mais cinco.
A última vez que o projeto avançou no Congresso, foi quando um parecer foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, no dia 30 de outubro de 2013.
O projeto tem que passar ainda por uma comissão especial específica para avaliar a proposta antes de seguir para votação em Plenário.
CANDIDATURAS - Em 2009 e 2010, o Congresso chegou a analisar, dentro do Estatuto da Igualdade Racial, a proposta de definir um número mínimo de candidatos negros nas chapas proporcionais apresentadas pelos partidos à Justiça Eleitoral; similar à cota feminina.
Hoje, 30% dos candidatos de todos os partidos ou coligações precisam ser mulheres; mas não há garantias de que elas sejam eleitas.
O estatuto foi aprovado e sancionado pelo então presidente Lula (PT) em julho de 2010, mas o projeto de criação de uma cota para candidatos negros não passou pelo crivo dos parlamentares.