Por Ricardo Souza, da Rede Previdência A Justiça Federal de Pernambuco reconheceu, como tempo de contribuição, o período em que um metroviário viu-se afastado da CBTU, por força de demissão (e porterior anistia).
Para entender o caso, é importante voltar ao Governo Collor.
Naquele momento, fruto de uma política de redução do papel do Estado e privatizações, o Governo demitiu, sem justa causa, servidores efetivos e empregados das estatais.
Em 1994, já no Governo Itamar Franco, lei federal determinou a readmissão desses servidores e empregados.
Mais que isso, a própria lei reconheceu que essas demissões foram inconstitucionais, arbitrárias e configuraram perseguição aos demitidos.
Apesar de reconhecer a violação ao Estado de Direito que a União praticou, a lei não fez o óbvio.
Além de não indenizar o período afastado, expressamente vetou qualquer forma de reparação aos servidores e empregados pelo período em que estiveram excluídos do trabalho.
Com isso, vários empregados e servidores públicos viram-se com um “buraco” no seu tempo de service, ou seja, o tempo em que estiveram afastados.
A recente decisão reconhece, para fins de contagem do tempo de contribuição previdenciária, o período em que esse empregado ou servidor esteve afastado, ou seja, o exato período entre a demissão do Governo Collor e a readmissão posterior.
Uma vitória importante.