O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta semana a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da Polícia Federal (PF).
O texto é o primeiro item da pauta e foi aprovado pela comissão mista na última quarta-feira (30).
A MP torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira).
Outra alteração estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na posse.
Anteriormente, para disputar uma vaga nos concursos para delegado da corporação bastava ser formado em direito.
A medida provisória tem validade de até 120 dias, caso não seja aprovada pelo Congresso.
Isso significa que, se um novo diretor geral da PF for nomeado até fevereiro de 2015 —já no novo mandato presidencial— será necessário respeitar a regra.
No início de outubro, a presidente Dilma Rousseff assinou a medida provisória, em plena campanha eleitoral.
Ao assinar a medida provisória, contudo, a presidente criou um problema com os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos da PF.
Os agentes já discutem fazer uma paralisação para protestar contra a medida.