Foto: Polícia Federal do Paraná Foi aprovada, na manhã desta quinta-feira (30), em uma comissão mista e seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) 657/14 que reestrutura a carreira dos servidores da Polícia Federal (PF) e determina, dentre outras coisas, que o cargo de diretor-geral somente poderá ser exercido por um delegado de classe especial.

Hoje, o cargo é de nomeação livre do presidente da República.

O objetivo da MP é profissionalizar o órgão, fortalecendo os servidores de carreira da Polícia Federal, em frente à nomeação política.

A Medida sofre resistência de agentes, escrivães e papiloscopistas, que dizem que ela é restritiva, uma vez que a chefia policial fica somente nas mãos de quem exerce o cargo de delegado. “Esse é um processo que não vai terminar aqui.

Há dois grupos no Ministério do Planejamento que tratam especificamente sobre carreira, sobre acesso, sobre a questão salarial”, afirmou o senador Humberto Costa (PT), que presidia a comissão mista que debateu a MP que reformula a Polícia Federal.

A Medida Provisória determina ainda que o cargo de delegado só pode ser exercido por barachareis em Direito que tenham três anos de atividade jurídica ou policial.

O ingresso deve ser feito através de concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A formação já era exigida através de uma portaria do Ministério da Justiça.