Liminar ajuizada pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata Dilma Rousseff foi acolhida pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite deste sábado (18), suspendendo trechos de propaganda eleitoral do candidato Aécio Neves (PSDB), veiculados na sexta-feira (17) na televisão, envolvendo Igor Rousseff, irmão da candidata à reeleição.

A referida propaganda relata que Igor Rousseff “foi nomeado pelo prefeito Fernando Pimentel, no dia 20 de setembro de 2003 e nunca apareceu para trabalhar”.

A defesa anexou aos autos declaração oficial do ex-prefeito e atual governador eleito de Minas Gerais, Fernando Pimentel, atestando que Igor Rousseff “trabalhava com regularidade e eficiência”.

Na representação ao TSE, a coligação alega que a propaganda utilizou trechos editados do debate realizado no SBT com a nítida intenção de degradar a imagem, a honra e a dignidade da candidata, caluniando Dilma Rousseff, “que à época da nomeação de seu irmão na prefeitura de Belo Horizonte sequer era presidente da República”.

Liminarmente, a coligação requereu que a veiculação do trecho seja imediatamente suspensa e que os representados se abstenham de exibir em sua propaganda eleitoral, desde a presente data até o final do período eleitoral em curso, peças de propaganda com conteúdo igual ou semelhante, sob pena de multa diária por descumprimento.

No mérito, que será julgado posteriormente, requereu direito de resposta.

Segunda liminar Com o mesmo entendimento, o ministro também concedeu liminar idêntica ajuizada por Igor Rousseff.

Preliminarmente, Admar Gonzaga esclareceu que o TSE pode apreciar e julgar os pedidos de direito de resposta de terceiros em razão de ofensas e inverdades divulgadas em propaganda eleitoral gratuita.

Na representação protocolada no Tribunal, Igor Rousseff alegou que “a afirmação veiculada teve a inflexível determinação de agredir sua irmã, e utilizou de uma mentira para lhe atribuir ato de improbidade administrativa e ofender sua honra”.