O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar esta semana, o importante julgamento de processo referente à desaposentação.

O recurso começou a ser julgado no dia 8, quando ocorreu apenas leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos recursos.

No dia 9, o julgamento teve continuidade com o ministro relator votando à favor da tese, apesar de propor uma solução que pode indeferir os atuais processos.

Assim, o próximo passo será o voto dos demais ministros.

Como a decisão tem repercussão geral, terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes.

Contudo, estimasse que 123 mil ações paradas na Justiça à espera da decisão. “As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, analisa do presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada.

Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão.

Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, explica Dr.

Gulilherme.

Nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.

Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

Outro ponto é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades.

Essa possibilidade, porém, é considerada descartada porque os ministros não têm falado sobre o assunto.