Por Ricardo Souza, de Brasília, especial para o Blog de Jamildo O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na data de ontem, o julgamento da desaposentação, que envolve 123 mil processos judiciais em que os aposentados que permaneceram trabalhando, contribuindo para a previdência e desejam que esse tempo contribuído após a aposentadoria seja computado no valor do benefício.

O ministro Marco Aurélio já havia antecipado o voto, favorável, à desaposentação.

Após a palavra dos advogados, o Relator, Roberto Barroso, apresentou o seu voto.

O que seria um primor na análise jurídica tornou-se um ser estranho em sua aplicação concreta.

De forma resumida, apesar de votar favorável à desaposentação, propôs o prazo de 180 dias, para a eficácia da decisão.

Nesse tempo, o INSS deveria “planejar o pagamento” e o Congresso, se desejasse, regular por lei.

O “não” contido dentro do “sim” está no fato de que, jogando a eficácia para 180 dias após a publicação do julgamento, todos os 123 mil processos seriam improcedentes.

A posição proposta pelo Relator é o famoso “ganha, mas não leva”.

Ao longo da tarde, o processo foi suspenso com previsão para retomada na próxima semana.

E a novela da desaposentação, que já se arrasta há um bom tempo, passa a ter capítulos mais dramáticos.