Por Ricardo Souza, do blog Rede Previdência Após sucessivos adiamentos, está previsto para hoje, à tarde, o julgamento da desaposentação no Supremo Tribunal Federal – STF.
Desaposentação foi a tese criada para defender aqueles segurados do RGPS/INSS que se aposentaram e permaneceram em atividade.
A tese consiste no direito a incorporar o tempo contribuído após o momento da aposentadoria.
Para tanto, haveria uma renúncia à aposentadoria anterior (desaposentação) e o pedido de um novo benefício.
Apesar da frustração com sucessivos adiamentos, os advogados previdenciários estão esperançosos e acreditam que o STF reconhecerá o direito.
Ney Araújo, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários – Secção Pernambuco, é um desses.
O advogado afirmou continuar “esperançoso que o STF reconheça esse direito!
Entendo que, se há contribuição, deve haver retribuição.
A parte mais frágil da relação são os aposentados.” A advogada santista Vivian Melissa Mendes também falou ao Blog.
Externando suas expectativas, espera “em primeiro lugar, que o STF derrube a imagem de tribunal meramente político”.
A advogada alertou, ainda, que o STF não deve se “deixar intoxicar pelas notícias ‘oportunistas’ em relação ao deficit da previdência”.
Quando à tramitação do caso previsto para julgamento, Vivian Mendes faz uma sugestão para agilizar a solução da discussão, considerando “mais prático e producente apensarem esses julgamentos ao processo da repercussão geral”.
O advogado previdenciário Ricardo Souza fez alerta quanto à fragilidade do argumento do INSS: “o argumento de que não cabe a desaposentação em face ao princípio da solidariedade e do equilíbrio atuarial desvirtua esses dois princípios.
Esses princípios precisam ser entendidos em conjunto com o princípio tributário da vedação do confisco.
A melhor interpretação jurídica não é aquela que coloca os princípios em conflito, mas a que os harmoniza.
Assim, todos esses princípios militam em favor do direito à desaposentadoria”.
Agora, é esperar para ver.