A Justiça Eleitoral da 109ª Zona expediu mandado de busca e apreensão de caminhões e máquinas de grande porte utilizados em carreata na PE-160, em Santa Cruz do Capibaribe.

A decisão liminar do juiz Célio de Sá Leite atendeu à representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE/PE), por iniciativa da promotora eleitoral Bianca Stella.

Essas máquinas destinadas à realização de obras públicas de asfaltamento na cidade continham faixas com fotos do deputado federal José Augusto Maia, do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), bem como as frases “A usina chegou” e “Promessa cumprida”, com jingles tocando em carros de som em prol do parlamentar e com fogos de artifício.

No seu despacho, o magistrado lembra que “mesmo não havendo referência explícita em favor de algum candidato a cargo eletivo neste pleito eleito do ano de 2014, o deputado pertence a partido político componente de coligação que possui dois candidatos a deputado estadual vinculados ao grupo político do referido deputado federal.

Ademais, o deputado federal em questão, quando dos eventos, fez menção explícita em desfavor de candidato a deputado estadual vinculado a grupo político adversário”.

Diante disso, o juiz eleitoral concordou com o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, verificando que as condutas praticadas pelo parlamentar “visaram claramente, de um lado, a ter impacto de propaganda eleitoral indireta indevida em favor de seus aliados políticos, o que merece ao deferimento das medidas requeridas pela promotora eleitoral, assim como há veementes indícios da prática de condutas vedadas a ocupantes de mandatos eletivos em período eleitoral (art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997), bem como autopromoção indevida utilizando-se de bem público que não deveria estar sob sua posse, havendo também, pois, indícios de prática de atos de improbidade administrativa”.

Pela decisão judicial, tais máquinas e veículos deverão ser postos em lugar seguro até que sejam regularmente entregues ao órgão público ao qual pertencem de direito.