A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rebateu nesta sexta-feira (3) o mandado de segurança enviado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que visa impedir o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados do País.
Para a Ajufe, o mandado de segurança traz informações inverídicas quanto ao impacto que o benefício custaria aos cofres públicas.
O texto da AGU diz que prejuízo orçamentário seria de quase R$ 840 milhões, ao ano, para o pagamento do auxílio-moradia a aproximadamente 6.773 magistrados.
Em nota, a Ajufe esclarece que a decisão determina o pagamento de juízes federais, que representam o número de 2.279 magistrados.
Nesse caso, o impacto orçamentário calculado não chega a R$ 120 milhões.
Segundo a Ajufe, a decisão de Adams foi irresponsável e indevida. “Ele aumentou os valores apenas para tentar reforçar o argumento do perigo de dano”, explica o órgão de classe.
No mandado de segurança, Adams argumenta que o ministro do STF Luiz Fux não poderia, por decisão individual e liminar (provisória), autorizar o pagamento.
Em decisões recentes, uma do dia 16 e outra do dia 26, Fux acatou pedidos de associações de juízes federais, do trabalho e dos magistrados da Justiça estadual e determinou o pagamento do auxílio-moradia tomando como base o valor do STF: R$ 4.377,73.
Adams pede a suspensão do pagamento até que o plenário do STF analise os casos.
Segundo ele, há jurisprudência na corte que impede a concessão de benefícios que impactem a fazenda pública por decisão liminar de magistrado.
O advogado-geral ainda disse que, do modo como o auxílio-moradia será pago, a todos os magistrados, por tempo ilimitado e sem a necessidade de apresentação de nota de gastos, trata-se na prática de aumento salarial. “Não existe impedimento legal para os ministros do STF decidirem liminarmente questões urgentes, que posteriormente serão levadas à apreciação do Plenário”, informa a nota enviada pela Associação dos Juízes Federais.