Esta sexta-feira (19) é o último dia em que autoridades podem deter ou prender candidatos a algum cargo nas eleições deste ano.

A partir deste sábado (20), candidatos a deputado, senador, governador ou presidente só poderão ser presos em caso de flagrante delito.

A determinação é do parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.

A ideia é evitar a interferência no processo político.

A partir do dia 30 de setembro, cinco dias antes da eleição, a regra passa a valer para os eleitores, que não poderão ser detidos ou presos a não ser em flagrante, em caso de sentença condenatória por crime inafiançável ou em desrespeito ao salvo-conduto.

As regras valem até 48h depois das eleições.

SEGUNDO TURNO - Candidatos que forem concorrer ao segundo turno para presidente ou governador também não poderão ser detidos ou presos a partir do dia 11 de outubro.

A partir de 21 de outubro, também não poderão ser presos.

Caso aconteça, o segundo turno será no dia 26 de outubro.