José Gonçalves Soares, ex-presidente da Câmara Municipal de Amaraji, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, foi condenado por improbidade administrativa.
O réu foi considerado culpado pela acusação de ter pago a vereadores, propositalmente, salários mais altos que o teto estabelecido pela constituição.
A denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) investigava o fato de Soares ter pago aos vereadores da câmara de Amaraji um salário que ultrapassava o valor máximo estabelecido pela constituição, que é de até 5% das receitas do município.
A denúncia é relativa ao ano de 1999, época em que o réu presidia a Câmara Municipal de Amaraji.
Com a condenação, José Gonçalves teve os direitos políticos suspensos e, caso esteja em atividade na função pública, também perde o direito de exercê-la.
O réu ainda deve pagar uma multa que pode chegar a ser três vezes maior que o subsídio atual pago ao presidente da Câmara Municipal.
A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Araújo dos Santos, da Vara Única da Comarca de Amaraji.
O réu pode recorrer da decisão. “Diante da conduta do réu, o ato de improbidade administrativa tem efeito direto e concreto em detrimento do bem-estar comum e, reflexamente, com maior vigor, com benefício ao seu interesse privado, pois beneficiou seus próprios pares com o repasse de recursos públicos além do que era legalmente devido à Casa Legislativa.
Em vista disso, a manutenção da função pública pelo réu milita em favor da malversação da moralidade da administração pública que não pode conviver com ações empregadas em proveito próprio ou alheio”, finalizou o juiz Márcio Araújo dos Santos.