A pedido da PRE-PE, três registros de candidatura em Pernambuco são indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos Cinara da Silva Vieira Couto (PT), José Luiz da Silva (PSOL) e Josué Martins da Silva (PSL) não poderão concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições em outubro.

Os postulantes tiveram problemas na documentação exigida pela legislação eleitoral.

A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) contra os registros previamente concedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral no estado (TRE-PE).

José Luiz da Silva deu entrada no registro de candidatura, mas não apresentou todos os documentos necessários.

Foi notificado pelo TRE-PE para entregar as certidões da Justiça Federal de 2o grau, da Justiça Estadual de 1o e 2o graus e o comprovante de escolaridade, mas não complementou o processo, por isso, teve o pedido indeferido.

O então pré-candidato recorreu da decisão, por meio de embargos de declaração, apresentando uma das certidões, e somente após o prazo para a apresentação do recurso, entregou o restante da documentação.

O TRE-PE deferiu o registro de candidatura de José Luiz da Silva, mas a PRE-PE recorreu ao TSE, alegando que só é admitida a juntada de documentos após o julgamento do pedido de registro de candidatura se a parte não foi intimada para suprir a omissão em setenta e duas horas.

Cinara da Silva Vieira Couto e Josué Martins da Silva não comprovaram devidamente a filiação partidária, o que deveria ser feito por meio do cadastro eleitoral.

Ambos limitaram-se a apresentar um ofício expedido por seus respectivos partidos.

Entretanto, a PRE-PE ressaltou que esse documento, produzido de forma unilateral, “não possui fé pública” e, portanto, não é suficiente para provar o vínculo do candidato com a agremiação, conforme entendimento consolidado no próprio TSE.