A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), nesta terça-feira (9), representação contra o PSB por propaganda partidária em período não permitido e propaganda eleitoral em bem público.

A medida é referente a banners, afixados em postes de iluminação pública, que trazem a imagem do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, falecido no dia 13 de agosto.

Banners foram colocados em postes.

Foto: BlogImagem Com base na Lei 9.504/97, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que os partidos políticos têm liberdade para difundir seus projetos e apresentar suas plataformas, exceto no segundo semestre do ano em que ocorrer eleição.

Segundo a PRE-PE, o material, que teria o objetivo de homenagear o ex-governador, fortalece a imagem do partido.

O outro ponto levantado pela Procuradoria diz respeito ao uso dos postes de iluminação pública para a veiculação dos banners, que também caracterizam propaganda eleitoral, pois a imagem de Eduardo Campos é usada para fortalecer os aliados políticos do ex-governador e atrair eleitores para o PSB.

A legislação veda a realização de propaganda eleitoral em bens públicos. “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.” A representação será julgada pelo TRE-PE que, se considerá-la procedente, poderá determinar a retirada de todos os banners no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa.

Semana passada, a procuradoria propôs representação análoga contra o partido, pela divulgação de outdoors com imagem de Eduardo Campos, o que também configuraria propaganda partidária em período vedado, além de propaganda eleitoral por meio proibido.