A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) propôs neste sexta-feira, 5 de setembro, uma representação contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a empresa Bandeirantes – Soluções em Mídia Exterior, pela divulgação de outdoors com a imagem do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, falecido no mês passado em um acidente aéreo.

Nesta quinta, a Justiça Eleitoral de Pernambuco vetou o uso da imagem do ex-governador Eduardo Campos como candidato à Presidência em novas peças de propaganda no Estado.

O partido contratou 37 placas, pelo valor total de R$ 62.530,00.

Os painéis, nas cores vermelho, amarelo e branco, trazem a frase “grande como o Brasil, forte como Pernambuco” e a logomarca do PSB.

Para a PRE-PE, essa veiculação configura a realização de propaganda política de duas formas proibidas pela lei: propaganda partidária em período não permitido e propaganda eleitoral por meio vedado (outdoor). “A Lei 9.096/95, que regulamenta a propaganda partidária, destinada à difusão dos ideais dos partidos políticos, estabelece que ela só pode ser realizada por meio de rádio e televisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante consulta sobre a questão, já havia se manifestado, afirmando que o partido político é livre para difundir seus projetos e apresentar suas plataformas, exceto no segundo semestre do ano em que ocorrer eleição, conforme previsto no art. 36, §1o da Lei 9.504/971”, informou o órgão.

Assim, a PRE-PE entende que o PSB realizou propaganda partidária por meio de outdoor no período vedado pela legislação eleitoral, pois a veiculação das peças publicitárias ocorreu no período de 11 de agosto até a presente data, ou seja, no segundo semestre. “Seria possível alegar que os outdoors representam uma homenagem do PSB à atuação política do ex-governador ou uma mensagem de conforto à sua família, em razão do seu falecimento em um acidente de avião.

Entretanto, não se justifica que, passados mais de vinte dias da morte de Eduardo Campos, os outdoors permaneçam expostos”, afirma o procurador regional eleitoral, João Bosco Araujo Fontes Junior.

De acordo com a PRE-PE, a divulgação dessas placas caracteriza também propaganda eleitoral, pois a imagem de Eduardo Campos é usada para fortalecer os aliados políticos do ex-governador e atrair os eleitores para o PSB, o que é capaz de alterar a paridade da disputa eleitoral.

No caso dos cargos de deputado estadual e federal, o volume de votos na legenda ou em seus candidatos interfere no quociente partidário e no número de vagas a serem preenchidas por aquele partido ou coligação. “A permanência dos outdoors não configura mera homenagem ao ex-governador, mas propaganda eleitoral, no mínimo dissimulada, senão mesmo ostensiva”, afirma João Bosco. “A Lei no 9.504/971 proíbe a divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoors e prevê aplicação de multa no valor de cinco a quinze mil reais à empresa responsável pelos anúncios e aos partidos, coligações e candidatos beneficiados pela veiculação”.

A representação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).