Foto: Evelson de Freitas/AE Uma liminar concedida pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a propaganda eleitoral da candidata Marina Silva (PSB/REDE) no site da Rede Sustentabilidade, partido que a ex-ministra do meio ambiente no governo Lula (PT) tentou criar no ano passado, sem sucesso.
A decisão, divulgada na noite desse domingo (31) na página do do TSE na internet, foi tomada após análise da representação protocolada pela coligação “Com a Força do Povo”, da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT e principal adversária de Marina na disputa.
A coligação autora da ação alegou pelo menos duas irregularidades no site de campanha de Marina.
Um delas seria a ausência de um CNPJ e a segunda seria a menção à REDE como se fosse um partido constituído e regulamentado perante a Justiça Eleitoral e como se Marina integrasse o partido.
A coligação de Dilma também entende como irregular o fato de que os ícones da REDE no site oficial de campanha possuem links que redirecionam para a página oficial do partido.
A decisão emitida pelo ministro afirma que não há obrigatoriedade com relação à presença de um CNPJ no site de Marina porque a propaganda não é impressa e sim digital, que “atrai regulamentação diferenciada”.
Também não verificou proibição nos links presentes na página da campanha que levam o internauta à página da REDE, uma vez que o partido é um projeto político em andamento liderado pela candidata socialista: “Mesmo sem ser um partido político registrado na Justiça Eleitoral, a REDE, no que constitui capital político importante, notoriamente vinculado à candidatura de Marina Silva, não está proibida de atrair simpatizantes e de envidar esforços no sentido de, futuramente, obter o almejado registro na Justiça Eleitoral.
E tudo isso pode ser impulsionado e otimizado pelos links, legitimamente”, afirma o parecer do ministro.
Apesar disto, o ministro entendeu que a veiculação de propaganda política no site da Rede Sustentabilidade é inviável porque o partido não pode participar de processo eleitoral até que tenha seu registro concedido pelo TSE.