ATUALIZADA ÀS 12h21.

O desembargador eleitoral Julio Cezar Santos da Silva expediu uma liminar que pode multar o deputado federal Fernando Ferro (PT) em R$ 5 mil caso ele continue veiculando uma propaganda irregular no rádio, sem apresentar a coligação e o partido do candidato.

As informações são consideradas obrigatórias pela Justiça Eleitoral.

A decisão determina a imediata suspensão da propaganda, que começou a ser veiculada na quinta-feira (28).

A ação foi movida pela Frente Popular.

A liminar foi expedida no sábado (30).

O desembargador determinou que Ferro fosse notificado para apresentar defesa.